Seja bem-vindo... Boa leitura e ótimo aproveitamento para você ! ‘’Orgulho de ser Contadora e Gestora ‘’ Faça parte também da Classe Contábil .

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto

O Ministério do Trabalho publicou, por meio da portaria nº 2.686, no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (28), o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na portaria para o adiamento é “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.
É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

IN RFB 1227/2011 – DOU de 26.12.2011 – Aprova o programa gerador DIRF 2012.

Instrução Normativa RFB nº 1.227, de 23.12.2011 – DOU 1 de 26.12.2011
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

NOVA TIPI É PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL

26/12/11 - O governo aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) adaptada às mudanças ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da V Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2012).
A tabela consta do Decreto nº 7.660, publicado no Diário Oficial da União de hoje (26/12/2011), que também define que a NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) e que a Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a Tipi, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na nomenclatura pela Câmara de Comércio Exterior.
O referido Decreto produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, quando ficam revogados os dispositivos legais mencionados sobre alteração de alíquotas do IPI.

Administração no Brasil: como estamos?

Reverenciado por um número imenso de brasileiros, Kanitz é um tanto atípico, para o que estamos acostumados a entender como administrador no Brasil. Mestre em Administração de Empresas pela Harvard University, trouxe da experiência junto àquela que chama de “esquerda prática” dos Estados Unidos o pensamento que até hoje procura difundir aqui no hemisfério sul do continente: a Administração “socialmente responsável”, onde o trabalhador tem mais espaço e o capitalista dono cede poder ao administrador profissional.
Em uma conversa franca e sem formalidades com a equipe da Revista Administradores, Kanitz falou tudo o que quis. Classificou como conservador o ensino em Administração no Brasil, revelou seu descontentamento com o ministério escolhido por Dilma e não poupou palavras contra os economistas, que, segundo ele, foram responsáveis pelo fim da sua coluna na revista Veja.
Administradores – Você disse uma vez, em um artigo, que os EUA são um país desenvolvido porque, diferentemente do Brasil, são geridos por administradores profissionais. Hoje, já temos inúmeras faculdades de Administração. Por outro lado, temos a consciência de que, apesar do alto número, muitos cursos deixam a desejar em qualidade. Será que nossa passagem para a era do administrador está seguindo o caminho certo?
Stephen Kanitz – Os EUA começaram essa fase em 1850. Então, nós estamos só 150 anos atrasados (risos)! Agora, lá e em todos os outros países, surgiu, na época, uma enorme antipatia dos intelectuais com relação às escolas de Administração. Nas escolas americanas, os intelectuais eram geralmente de esquerda e os administradores eram vistos como pessoas de direita. Até porque as primeiras escolas eram, realmente, para formar gerentes de empresas privadas familiares, que a gente conhece tão bem no Brasil. Em 1910, entretanto, surgiu nos EUA algo que não aconteceu em lugar nenhum do mundo. A esquerda mais prática – que é a de Harvard, onde eu estudei – percebeu que o administrador ia ser uma força política muito forte, e as empresas familiares iriam ser substituídas pelas de capital aberto e democrático, onde o administrador seria a peça chave, no lugar do capitalista dono. Então, Harvard muda esse negativismo, pensando assim: “vamos pegar esses administradores do nosso lado, e não do lado dos capitalistas. Vamos criar, então, o curso socialmente responsável”. No Brasil, a animosidade dos intelectuais contra os administradores é visível até hoje. Você veja, a Universidade de São Paulo expulsou o MBA de lá. E isso é até assustador, porque 10% do ICMS do estado de São Paulo vai para as universidades públicas estaduais. Ou seja, nós temos os professores que, apesar de receberem 10% do imposto que é arrecadado pelas empresas, são contra o ensino de Administração.
No início do ano, fizemos uma enquete em nosso site onde perguntamos se “administrar é apenas para profissionais devidamente formados em Administração”, e a maioria respondeu que “não, pois qualquer pessoa pode desenvolver as habilidades e competências necessárias para administrar, independente da área de formação”. Você acha que isso reflete o descontentamento da classe com a qualidade dos cursos?
Nós não temos administradores (ensinando). Eu estudei lá na USP com engenheiros de produção, que tinham, claro, visão de engenheiros. É complicado. Nós não temos, ainda, o Peter Drucker do Brasil. Aliás, não temos uma coluna. O Drucker, há 60 anos, tinha uma coluna semanal nas grandes revistas. Aqui, eu tinha uma coluna mensal na Veja, mas acabou. Tem um que escreve para a Carta Capital e tem o Max Gehringer, mas ele fala sobre recursos humanos, como arranjar um emprego, essas coisas, não é sobre administração estratégica.
De que modo, então, podemos chegar a um patamar ideal?
Nós vamos precisar depurar algumas faculdades que estão fazendo caça-níquel. A própria palavra MBA já foi tomada. Tem escola de Economia fazendo curso de MBA. Tem faculdade oferecendo MBA em Direito. Aí complica mesmo, porque a população acha que qualquer um pode ser administrador. Isso o Conselho Federal de Administração tinha que processar. Você não poder roubar o nome de Mestrado em Administração de Negócios para usar em outros cursos.
Como deve ser pensada a Administração do Brasil – tanto a pública quanto a das empresas – de modo que possamos gerir de forma eficiente esse futuro promissor que tanto se fala em nosso país?
Nós não criamos, ainda, no Brasil, as escolas de Administração socialmente responsáveis. Isso começou em 1910 na Harvard Business School e, em 1970, quando eu estudei lá, fiquei muito surpreso, porque tinha um sabor de esquerda que a gente não via no Brasil. As nossas escolas de Administração são muito de direita. Além do mais, nós não temos nas universidades públicas do Brasil, pasmem, faculdades de Administração. Normalmente, é um departamento dentro de uma escola de Economia, Administração e Contabilidade. Enfim, nós estamos muito atrasados. Inclusive, eu já desisti de achar que nós vamos ter em breve a era do administrador. Em 2010, eu até torci e lutei para que o Henrique Meirelles fosse candidato (a presidente) – e ele queria isso, eu sei, até o ajudei bastante – mas ele não foi. Inclusive, o último artigo que eu escrevi na Veja foi “O administrador de esquerda”, no intuito de fazer a cabeça da nossa extrema esquerda de que o administrador não é só o de direita, existe também o de esquerda. Não de extrema esquerda, porque nós conseguimos implantar as nossas ideias sem sermos revolucionários. A gente vai implantando devergarzinho, pouco a pouco.
Você se considera, então, um administrador de esquerda?
É, eu nem sabia disso, mas Harvard me ensinou a ser preocupado com o trabalhador, o fornecedor, o cliente. Há 15 anos eu criei o primeiro site de voluntariado do Brasil, o primeiro site de filantropia e o Prêmio Bem Eficente, para dar visibilidade às entidades que tivessem boas práticas. E aí os jornalistas perguntavam por que eu estava fazendo aquilo. Eles diziam: “você é homem”. E aí, quando eu perguntava o que tinha a ver, eles diziam que o social era coisa de mulher, porque no Brasil há esse costume de as primeiras damas cuidarem desse tipo de ação e os homens se preocuparem com a taxa de juros, a taxa de câmbio, essas coisas. Eu não me considero de esquerda no sentido de ser a favor da estatização, por exemplo, algo que, obviamente, é ineficiente. Eu também sou contra o fato de termos um economista mandando em dezenas de estatais como a gente vê no Brasil. Eu acredito na descentralização. Eu sou a favor da empresa socialmente democrática, onde o trabalhador pode comprar as ações da empresa onde ele trabalha. Aqui é negado isso. Quem trabalha nos Correios, por exemplo, não pode comprar ações de lá.
Você acha que há características que são necessárias de modo específico aos administradores brasileiros?
A minha grande bandeira é que você tem de criar um estilo de administração próprio do país onde você está. Eu vejo a HSM trazendo, ano após ano, gurus americanos, como se não existissem gurus de administração no Brasil. Nomes como Peter Drucker, (Gary) Hamel e outros já vieram ao Brasil e ficaram todos falando um monte de bobagens, sem entender nada do país, e a gente acreditando. Isso é assustador! Há 15 anos, no meu livro “Brasil que dá certo”, eu deixei bem claro que o futuro seriam os produtos populares, mercados de baixa renda, coisa para pobre. E todos os livros de administração diziam que não, tem que fazer inovação, produtos com alta tecnologia. E eu falei que não. Como você quer inovar, quando 90% dos seus clientes nunca compraram o seu produto? A Wolkswagen é um exemplo disso. Foram 40 anos com o fusca, e nunca mudava.
Qual a diferença que você enxerga entre o administrador e os profissionais de outras áreas que ocupam cargos de gestão?
Olha, o administrador tem a função de ser sistêmico. A função primordial é não permitir que os problemas se acumulem. Nós estamos lá para encher a paciência de todo mundo e analisar os problemas corretamente. Qual o grande problema do Brasil? Nós deixamos os nossos problemas se acumularem. Tomar decisões é outro ponto. Muitas vezes, acha-se que é melhor tomar uma decisão errada do que demorar para tomar. Só que, se você tomar uma decisão errada, logo, logo você vai descobrir que errou. Eu fiquei muito triste por nenhum administrador ter sido escolhido para a equipe de Dilma. O Henrique Meirelles, que é um exímio administrador, fez uma coisa extraordinária pelo Brasil, que foi criar reservas. Mesmo assim, a esquerda mais radical vetou a continuação dele, considerando-o um administrador de direita, ligado a bancos. Lembre-se de que a esquerda soviética liquidou – matou, mesmo – todo o segundo escalão administrativo da Rússia. Destruíram os controles gerenciais e criaram a autogestão dos trabalhadores, como se eles pudessem autogerir-se, algo que é muito comum ainda entre a esquerda, mas que, na verdade, não é bem assim. Você tem que ter o administrador que pense sistemicamente, que se preocupe com tudo.
No Brasil, em vez de nos basearmos em Harvard, preferimos o lado soviético: a gente não gosta do administrador. Nós somos 2 milhões, mas quem manda nesse país são 30 mil economistas, que são muito influentes, têm colunas em todos os jornais, escrevem o tempo todo. Inclusive, me derrubaram da Veja, porque eu falava mal deles e elogiava o administrador de esquerda, que era Meirelles.
Vocês administradores têm que tomar uma rédea política e perceber que são importantes. Eu já estou velho. Mas vocês, que ainda são jovens, têm a missão de mostrar para a esquerda brasileira que nós não somos esse bicho de sete cabeças e seremos um excelente aliado.
Você acredita que os problemas brasileiros decorrem da forma como nós vemos o administrador e o empreendedor por aqui?
Nós temos uma tradição muito pequena de administradores. Em 94 tínhamos 300 escolas de Administração, mas nós não temos poder político, não temos o reconhecimento que deveríamos ter. A sociedade está dando um tiro no pé ao valorizar mais o economista do que o administrador. Outra coisa é que aqui estamos muito acostumados a dizer que precisamos incentivar os empreendedores. Mas nós precisamos entender que o empresário e o empreendedor estão preocupados em realizar seus próprios sonhos. Nós administradores temos a missão de realizar o sonho dos outros. Tá lá o Eike Batista, porque ele brilhante e tal, porque realiza todos os sonhos dele. E os sonhos da sociedade?
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/entrevistas/negocios-economia/administracao-no-brasil-como-estamos/38/

Prazo para cancelar a NF-e continuará de até duas horas em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que o prazo para o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar cancelamento do documento em Mato Grosso continuará sendo de até duas horas, contados do momento em que é concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada do emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço.
O prazo está em vigência desde fevereiro de 2010 em Mato Grosso, de acordo com o artigo 7º da Portaria 163/2007, com a finalidade de inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
A partir de 1º de janeiro de 2012, o limite máximo de prazo fixado pelos demais estados e o Distrito Federal para cancelamento do documento passará de até 168 horas (sete dias) para até 24 horas, conforme o Ato Cotepe ICMS n° 35/2008.
Fonte: SEFAZ/MT

A qualidade da informação enviada ao SPED ainda não é prioridade para as empresas

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.
E a preocupação por parte das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações. Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED [01], um dos seus objetivos é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização, que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades do contribuinte.
Não é por menos que a “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento da produtividade do auditor” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação” estão entre os benefícios esperados com o SPED [02].
E justamente por isso, o contribuinte deve ter muita atenção em relação àquilo que está enviando ao SPED. O fato de ter um arquivo validado, na melhor das hipóteses, apenas o exime da penalidade pela sua não entrega. Já deveria ser algo superado relacionar a entrega do arquivo como o sucesso deste projeto, uma vez que a análise feita pela administração tributária, quando do seu recebimento, é apenas quanto à sua estrutura.
É por isso que nos causa espanto o fato de 30,6% das empresas declararem que a qualidade das informações enviadas é uma preocupação, mas ainda em fase de projeto [03]! A qualidade da informação a ser enviada deveria ser o pressuposto básico de qualquer projeto do SPED, o seu ponto de partida. De pouco adianta investir em recursos tecnológicos para enviar as informações, se os dados enviados não condizem com a realidade da empresa ou não refletem aquilo que é exigido pela legislação.
E já constatamos esta realidade de forma empírica em diversas oportunidades. É comum verificarmos que as dúvidas referentes à EFD-PIS/COFINS não são, em verdade, desta obrigação. São problemas já existentes em relação ao DACON e, muitas vezes, relacionados à própria compreensão das contribuições sociais, que há anos alcançam as operações praticadas pelas empresas.
Em várias oportunidades já fomos questionados, por exemplo, sobre qual  deve ser usado para escriturar determinado documento na EFD-PIS/COFINS. Ocorre, no entanto, que esta não deveria ser uma dúvida para o momento da escrituração, mas sim no momento de emissão da NF-e, que desde sua criação requer esta informação. Essa grave constatação não nos causou, todavia, tanto espanto, pois já temos nos deparado com tais equívocos nos trabalhos de auditoria das NF-e que realizamos.
SPED deveria “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias” e isso vem sendo cobrado pelos contribuintes. Contudo, não há como o Fisco dispensar as atuais obrigações enquanto não se sentir seguro com as novas informações. E essa realidade ainda está distante, haja vista, por exemplo, o elevado número de escriturações contábeis indeferidos pelas Juntas Comerciais, que basicamente conferem apenas os dados cadastrais e o responsável pela assinatura do arquivo.
É claro que a culpa não é apenas do contribuinte, a sobreposição de cronogramas dos projetos doSPED, as mudanças constantes dos leiautes e a falta de profissionais preparados vêm a somar para esta caótica realidade.
Não obstante, o fisco já começou a trabalhar sobre as informações recebidas, acionando contribuintes para prestarem informações sobre as divergências encontradas. É por isso que a “melhoria da qualidade da informação”, um dos objetivos do SPED, não pode continuar a ser tratado apenas como um “projeto” futuro. Tem que ser uma realidade e estar entre as prioridades na entrega dos arquivos ao SPED.
Com isso, além de evitar riscos desnecessários, as empresas também poderão contribuir para que a desburocratização tributária deixe de ser apenas um “projeto” futuro para o Fisco.
Notas
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/beneficios.htm
http:// fiscosoft.com/pesquisa-sped
*Fábio Rodrigues de Oliveira é Diretor de Projetos da FISCOSoft. Advogado. Contabilista. Mestre em Ciências Contábeis. Palestrante e professor em cursos de pós-graduação. Coautor de diversoslivros em matéria tributária.
Fonte: http://jus.com.br/

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Adiamento e outras mudanças…

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, não chega a ser um presente de Natal da Receita Federal. Mas, reduziu a ansiedade por parte das empresas, contabilistas e fornecedores de software fiscal.
Veja abaixo os principais pontos da IN1218/2011:
1. A EFD PIS/COFINS poderá ser assinada, com certificado digital tipo A1 ou A3. Antes da mudança ocertificado digital requerido era apenas do tipo A3.
2. As empresas sujeitas ao Lucro Real estão dispensadas da transmissão dos dados relativos aos fatos geradores de 2011. A obrigatoriedade aplica-se apenas aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
3. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado ganharam mais prazo. Ao invés de 1.1.2012,  a obrigatoriedade passa para fatos geradores a partir de 1.7.2012.
4. Bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; e operadoras de planos de assistência à saúde também ganharam mais prazo. A obrigatoriedade passa para fatos geradores a partir de 1.7.2012.
5. A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração e não mais até o 5º dia útil.
6. A apresentação da EFD PIS/COFINS passa a dispensar as informações da IN86.
7. Ficam dispensadas da obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS:
  • as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no (Simples Nacional);
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades;
  • os órgãos públicos;
  • as autarquias e as fundações públicas; e
  • as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • os condomínios edilícios;
  • os consórcios e grupos de sociedades
  • os consórcios de empregadores;
    os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores
  • os fundos de investimento imobiliário
  • os fundos mútuos de investimento mobiliário
  • as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
  • as representações permanentes de organizações internacionais;
  • os serviços notariais e registrais (cartórios)
  • os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
  • as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos
  • as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
  • as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
  • as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
8. O conceito de pessoa jurídica inativa, para efeitos de obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS, foi claramente definido
9.Foram esclarecidas outras questões relativas a empresas imunes ou isentas, consórcios e PJ sujeitas ao Lucro Presumido que não tenham apurado Contribuição para o PIS/PASEP ou a COFINS

Enfim, muitos pontos foram definidos e esclarecidos formalmente, acalmando os ânimos de mercado fiscal.