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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.29


Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da EFD. A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Alteração:
       - Correção erro Botão Cadastrar Itens - Registro C170.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BRASIL TEM UM POLICIAL ASSASSINADO A CADA 32 HORAS


Um policial é assassinado a cada 32 horas no país, revela levantamento feito pela Folha nas secretarias estaduais de Segurança Pública.

De acordo com esses dados oficiais, ao menos 229 policiais civis e militares foram mortos neste ano no Brasil, sendo que a maioria deles, 183 (79%), estava de folga.

O número pode ser ainda maior, uma vez que Rio de Janeiro e Distrito Federal não discriminam as causas das mortes de policiais fora do horário de expediente. O Maranhão não enviou dados.

São Paulo acumula quase a metade das ocorrências, com 98 policiais mortos, sendo 88 PMs. E só 5 deles estavam trabalhando. O Estado concentra 31% do efetivo de policiais civis e militares do país, mas responde por 43% das mortes desses profissionais em 2012.

Pará e Bahia aparecem empatados em segundo, cada um com 16 policiais mortos.

Para Camila Dias, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o número é elevado. "Apenas para comparação, no ano de 2010 foram assassinados 56 policiais nos EUA."

Segundo ela, a função desempenhada pelos policiais está relacionada ao alto número de mortes, mas em São Paulo há uma ação orquestrada de grupos criminosos, que leva ao confronto direto com a Polícia Militar.

Os PMs foram as principais vítimas, no Brasil e em São Paulo: 201, ante 28 civis.

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro


A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) do dia 18 a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Conheça 7 carreiras em ascensão no mercado de trabalho


Pesquisa realizada pela Michael Page, grupo líder em recrutamento especializado de profissionais em todo o mundo, revelou que as áreas de comunicação e gestão estarão em alta nos próximos anos. Segundo o estudo, realizado em cinco países, sete cargos prometem ser as profissões do futuro: Gerente de Marketing Online, Gerente de Treinamento do Varejo, Gerente de Identidade Visual, Gerente de Comunidade, Gestor de Reestruturação, Gerente de Projetos e Gerente de Relações Governamentais.
Para o presidente da Michael Page no Brasil, Paulo Pontes, as profissões exigem especialização e atendem a demandas atuais e futuras.  As profissões caracterizam-se por atividades que nasceram para suprir as necessidades de um mercado em constante transformação. A remuneração para os cargos varia entre R$ 7 mil, para Gerente de Comunidade, e pode chegar até R$ 45 mil, para Gerente de Relações Governamentais. O estudo foi feito nos Estados Unidos, França, Inglaterra, Alemanha e Brasil.
Saiba mais sobre cada profissão:
1. Gerente de Marketing Online
O que faz: elabora a estratégia de Marketing de uma empresa nas mídias sociais, como Twitter e Facebook, de acordo com o público específico que se quer atingir e a plataforma que se deve utilizar. Na Europa e nos Estados Unidos, os profissionais desse ramo já contam com experiência de até 10 anos no currículo. No Brasil, o Marketing online só agora começa a se expandir — daí a carência de profissionais experientes nessa área. 
Formação: Publicidade, Propaganda e Marketing. 
Quem contrata: agências de comunicação e empresas que atuam nas redes sociais.
Salário médio: R$ 8mil a R$ 15mil.
2. Gerente de Treinamento do Varejo
O que faz: treina os funcionários de cada ponto de venda da empresa. Antes, o costume era que a empresa adotasse um treinamento padrão para todos os funcionários que lidam com o público. Hoje, considera-se mais produtivo contar com profissionais que elaboram programas específicos conforme as características dos consumidores locais. 
Formação: Administração de Empresas, Recursos Humanos e Psicologia.  
Quem contrata: empresas do setor de varejo.
Salário médio: R$ 8mil a R$ 12mil
3. Gerente de Identidade Visual
O que faz: em redes varejistas, é encarregado de talhar cada ponto de venda ao perfil do público que o frequenta. Ele define, por exemplo, a linha de produtos que deve ganhar destaque em determinada loja, a maneira como seus vendedores devem abordar a freguesia e as ações promocionais mais proveitosas. Deve, enfim, cunhar uma identidade para a loja ao mesmo tempo em que cuida para que ela não se sobreponha à imagem da marca nem entre em choque com ela.
Formação: Publicidade e Propaganda, Marketing e Administração, com experiência em varejo.
Quem contrata: empresas do setor de varejo, em especial no segmento de luxo.
Salário médio: R$ 8mil a R$ 12mil
4. Gerente de Comunidade
O que faz: atua diretamente na comunicação com o consumidor por meio de redes sociais, blogs e fóruns on-line. É responsável, por exemplo, por impedir que as reclamações sobre um produto ou serviço de sua empresa divulgadas no Twitter ou no Facebook se transformem em virais negativos na internet.
Formação: Marketing e Publicidade e Propaganda. 
Quem contrata: agências de comunicação e empresas que atuam nas redes sociais.
Salário médio: R$ 7mil a R$ 10mil
5. Gestor de reestruturação
O que faz: nos bancos, gerencia a carteira de clientes endividados, que abrange as empresas em dificuldades decorrentes, principalmente, da crise econômica de 2008. Embora grande parte dos gestores de reestruturação atue no setor bancário, há profissionais também dentro das companhias, com a missão de colocar a situação financeira da empresa nos eixos.
Formação: Gestão e Administração de Empresas, Economia e Engenharia, com Pós-graduação em Finanças e experiência comprovada em áreas de risco de crédito.
Quem contrata: instituições financeiras e empresas de grande porte do setor privado.
Salário médio: R$ 14mil a R$ 24mil
6. Gerente de projetos
O que faz: joga no meio de campo entre o departamento de TI e as demais áreas da empresa. Por um lado, ele leva as necessidades dos diferentes departamentos da companhia aos técnicos de sistemas da informação. No caminho inverso, aponta aos funcionários as limitações dos recursos de TI. Como ele dialoga com grupos que muitas vezes não se entendem — “tecniquês” e “juridiquês”, por exemplo, são dois idiomas distintos —, a capacidade de comunicação é a sua principal característica. 
Formação: Engenharia e Informática.
Quem contrata: médias e grandes empresas de todos os segmentos. 
Salário médio: R$ 12mil a R$ 20mil
7. Gerente de relações governamentais
O que faz: é o interlocutor da empresa junto a órgãos governamentais e agências reguladoras, como Anatel e Aneel. Sua área de atuação é vasta: inclui desde questões legais até assuntos socioambientais. Por isso, o cargo exige um profissional que tenha grande capacidade de comunicação e, ao mesmo tempo, muito conhecimento e aptidão para os meandros da burocracia — uma combinação difícil, que, quando preenchida com eficiência, pode levar aos mais altos salários entre aqueles oferecidos por essas novas profissões.
Formação: Comunicação, Direito, Administração de Empresas, Relações Internacionais ou Ciências Sociais, de acordo com a área de atuação da companhia.
Quem contrata: empresas de grande porte, principalmente aquelas sob a supervisão de órgãos reguladores. 
Salário médio: R$ 12 mil a R$ 45mil

Fonte:  Revista Exame – 09/08/2012 18:41:00

quarta-feira, 18 de julho de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: Código de Situação Tributária (CST)


por Luiz Augusto Dutra da Silva* | SET/RN
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
O Código de Situação Tributária () visa aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram, acima apresentadas.
As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições, quanto às de saída ou prestações.
O Código de Situação Tributária é uma Tabela Externa à , elaborada e mantida pelo CONFAZ, cujo site pode ser acessado a partir do endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz
*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal pela Secretaria da Tributação

Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias


Conceitos básicos

A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.
A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC.
Na consulta sobre Classificação Fiscal, deverão ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, as seguintes informações sobre o produto:
I – nome vulgar, comercial, científico e técnico;
II – marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
III – função principal e secundária;
IV – princípio e descrição resumida do funcionamento;
V – aplicação, uso ou emprego (incluindo a configuração de uso ou montagem e instalação, se for o caso);
VI – forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
VII – dimensões e peso líquido;
VIII – peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – ;
IX – forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc, com respectivas capacidades em peso ou em volume); ou a configuração de fornecimento (componentes) no caso de máquinas, instrumentos ou aparelhos, se montado ou desmontado.
X – matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
XI – processo industrial detalhado de obtenção;
XII – classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados.
XIII – catálogo técnico, bulas, literaturas, fotografias, plantas ou desenhos que caracterizem o produto, e outras informações ou esclarecimentos necessários à correta identificação técnica do produto, sua operação e funcionamento, sua montagem e instalação, quando for o caso;
XIV – deverão ser apresentadas informações adicionais, conforme tabela abaixo:
PRODUTOINFORMAÇÕES ADICIONAIS
Produtos das Indústrias Químicas e Indústrias conexasComposição qualitativa e quantitativa; Fórmula química bruta e estrutural; Componente ativo e sua função.
BebidasGraduação Alcoólica
Produtos cuja industrialização, comercialização ou importação dependa de autorização de órgão especificado em LeiCópia da autorização ou do Registro do Produto, ou de documento equivalente

Obs.:
1 – Os trechos importantes para a correta caracterização técnica do produto, quando expressos em língua estrangeira, constantes dos catálogos técnicos, das bulas e literaturas deverão estar acompanhadas do original e sua respectiva tradução para o idioma nacional;
2 – Por regra geral, não deverão ser anexadas as amostras de produtos ao processo, uma vez que a autoridade competente para o julgamento ou preparo do processo de consulta poderá, quando considerar necessário à formação da convicção do julgador, solicitar ao consulente a apresentação de amostra do produto.
3 – As amostras de produtos líquidos, inflamáveis, explosivos, corrosivos, combustíveis e de produtos químicos em geral, não devem ser anexadas ao processo, devendo ser entregues diretamente pelo interessado ao laboratório indicado pela autoridade solicitante.
4 – O consulente poderá oferecer outras informações ou elementos que melhor esclareçam o objeto da consulta ou que facilitem a sua apreciação.

Quem pode formular

1. O sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
2. Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Obs.:
1- Pessoa Jurídica com mais de um estabelecimento – a consulta será formulada em qualquer hipótese , pelo estabelecimento matriz, o qual deverá comunicar a sua apresentação a todos os demais estabelecimentos.
2-Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não podem formular consulta em seu próprio nome e no interesse de terceiros.

Local de apresentação do Processo de Consulta

O processo de Consulta deve ser formulado na Unidade da Receita Federal (CAC -Centro de Atendimento ao Contribuinte, ARF – Agência da Receita Federal e Inspetorias, classes ” A “, ” B “, e ” C “), do domicílio fiscal do consulente.

Informações gerais

Competência para solucionar Consultas

1. Coordenação-Geral Aduaneiro – Coana, nos casos de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias, formuladas por órgão central da Administração Federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados independentemente da sua finalidade se relacionar a tributo interno ou sobre o comércio exterior;
2. Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF, nos demais casos.
A solução da consulta ( decisão eficaz ou declaração de ineficácia ) será efetuada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da decisão que a solucionar ou do despacho que a declarar ineficaz.

A solução da consulta (eficaz ou ineficaz)

A solução da consulta ( eficaz ou ineficaz ) será efetuada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da Solução de Consulta ou do Despacho Decisório que declarar sua ineficácia.

EFEITOS DA CONSULTA
a) Consulta formulada por matriz – estende-se aos demais estabelecimentos.
b) Consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional – alcança seus associados ou filiados depois de cientificado o consulente da decisão.
c) A consulta não suspende o prazo: de recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação; de entrega da declaração de rendimentos; de cumprimento de outras obrigações acessórias.
A consulta eficaz
Impede a aplicação de penalidade relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da decisão que a soluciona, desde que o pagamento ocorra neste prazo, quando for o caso. Impede a instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo, relativamente à matéria consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data de ciência.
Situação não ocorrida
produz efeito somente se o fato concretizado for aquele sobre o qual versou a consulta previamente formulada.
Alteração de entendimento expresso
a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na impressa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Alteração ou reforma, de ofício, de decisão proferida em processo de consulta sobre classificação de mercadorias
aplicam-se as conclusões da decisão alterada ou reformada em relação aos atos praticados até a data em que for dada ciência ao consulente da nova orientação.
Ineficácia
Não produz efeitos a consulta formulada:
I – pessoa não competente para formular consulta, bem como, sobre tributos não administrados pela Secretaria da Receita Federal ( por ex.: ISS ); por estabelecimento filial;
II – em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida;
III – por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
IV – sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa ou judicial;
V – por quem estiver sob procedimento fiscal, iniciado antes de sua apresentação, para apurar os fatos que se relacionem com a matéria consultada;
VI – quando o fato houver sido objeto de solução anterior proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente, e cujo entendimento por parte da administração não tenha sido alterado por ato superveniente;
VII – quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação;
VIII – quando versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária;
IX – quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;
X – quando o fato estiver definido como crime ou contravenção penal;
XI – quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora;

Documentação necessária

1. Petição formulada por escrito, conforme Modelo de Petição Consulta Classificação Fiscal de Mercadorias, contendo as seguintes informações:
a) Pessoa Jurídica – nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e ramo de atividade;
b) Pessoa Física – nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro Pessoa Física – CPF;
c) Identificação do representante legal ou procurador, acompanhada da respectiva procuração.
2. Declaração de que:
a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
b) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.
c) O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o interessado.
Obs.: As declarações serão prestadas pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os estabelecimentos.
A consulta formulada em nome dos associados ou filiados por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, é dispensada a declaração prevista na ADN nº 26, de 20/09/99.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
PESSOA JURÍDICA
1 – Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de Documento de Identidade do Representante legal da empresa para conferência de assinatura.
Os representantes legais podem ser:
  • Se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado.
  • Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na cláusula de gerência do contrato social/estatuto, ou procurador legalmente habilitado.
2 – Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de Documento de Constituição da empresa ( contrato social ou estatuto e ata ) e última alteração ( nos casos de sociedade ) para comprovação da condição de representante legal.
Obs : Quando subscrita por gerente – delegado ( empresas com sócios no exterior ), documento que comprove a sua qualificação.
Se a petição for assinada por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do procurador.

Base legal

Decreto 70.235, de 06.12.72, arts. 46 a 53 (DOU de 07.03.72) – Dispões sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências.
Lei 9.430, de 27.12.96 (DOU de 30.12.96) – arts. 48 a 50 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
IN SRF 230, de 25.10.02 (DOU de 29.10.2002) – Dispõe sobre a consulta acerca da interpretação da legislação tributária e da classificação de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
ADN 26, de 20.09.99 (DOU de 21.09.99) – Dispõe sobre as consultas formuladas por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil via www.joseadriano.com.br

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Prorrogação para janeiro/2013: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................... ...................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ................................................................................................... Parágrafo único.
Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quinta-feira, 12 de julho de 2012

PRONATEC COPA e IDIOMAS Parceria entre os Ministérios do Turismo e da Educação






A qualificação profissional é uma das principais ações do governo federal para transformar a Copa do Mundo da FIFA de 2014 no maior evento de todos os tempos. Preparar nossos trabalhadores para atender com qualidade e competência aos visitantes é o que fortalecerá a imagem do país como destino turístico ideal para todos os públicos.
Com o objetivo de organizar esse trabalho, o Ministério do Turismo se uniu ao Ministério da Educação para levar o Pronatec ao segmento turístico. Serão 40 mil vagas por semestre, oferecidas pelo ‘Pronatec Copa’, que vai capacitar quem já trabalha com turismo e também quem pretende se profissionalizar no setor. Serão 29 atividades ligadas ao receptivo turístico, além dos cursos de inglês, espanhol e libras. Os participantes também receberão auxílio estudantil, entre alimentação e transporte.
Ao todo, até a Copa de 2014, serão 240 mil vagas ofertadas pelo Sistema S (Senac, Sesc, Sesi e Senai) e instituições federais de educação profissional. Elas serão abertas para as 12 cidades-sede da Copa, entorno e destinos de visibilidade internacional. Com uma mão de obra qualificada, a Copa de 2014 já tem um vencedor: o turismo brasileiro.
Atenção: O Pronatec Copa é um programa voltado à qualificação para a Copa 2014, portanto, somente serão aceitas inscrições para as cidades que realizarão os cursos. Confira aqui os locais selecionados.

SPED: EFD-Contribuições: 10 dicas para gerar


por Luis Urtado
Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPEDContribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:
1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à validação.
2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela empresa.
3 – Utilize, sempre que possível, para a escrituração das Notas Fiscais o arquivo : O arquivo da Nota Fiscal é o seualiado nessa declaração, por conter informações importantes, que não podem ser obtidas mesmo com a importação do DANFE pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica.
4 – Tenha em mãos as Leis Complementares 10637/2002 e 10637/2003: Esta é a legislação que dispões sobre a cumulatividade e não-cumulatividade do  e da Cofins. Com base nessas informações, é possível validar o cálculo realizado pelo  – Programa Validador de Arquivos, assim como identificar as operações da sua escrituração e se a tributação está correta. Tome especial cuidado quanto aos créditos, no caso do regime não cumulativo.
5 – Cuidado no momento da validação dos valores em relação à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais: Apesar de informarmos nessa declaração o valor das bases de calculo de PIS e COFINS e suas incidências, a forma apresentada para chegar aos valores é com base direta no faturamento, quando o SPED Contribuições realiza todo o calculo com base nas operações, participantes e itens das operações, o que gera pequenas diferenças de valor entre as duas apurações. Segue abaixo um exemplo de verificação:
Vamos supor uma nota fiscal que apresenta o valor total de R$ 9780,20. Ao aplicar a alíquota de 7,6% Cofins e 1,65% de PISteremos os valores de R$ 743,30 e R$ 161,37 respectivamente.
Essa mesma nota apurada no SPED Contribuições utilizará o lançamento dos Itens. Vejamos as informações abaixo:
Produtos Valor Cofins PIS
Item A 4314,92 327,93 71,20
Item B 1128,54 85,77 18,62
Item C 1370,15 104,13 22,61
Item D 1190,36 90,47 19,64
Item E 1776,23 134,99 29,31
Total da Venda: 9780,20
Total de Cofins: 743,29
Total de PIS: 161,38
Neste ambiente de simulação que descrevi acima, a diferença representa R$ 0,01
para cada contribuição, porém em um ambiente onde há vários itens em várias notas, dependendo do faturamento pode ser que a representação dos valores seja mais significativa. Isso pode ser considerado normal desde que comprovado que são diferenças geradas pelo arredondamento de valores.
6 – Classifique corretamente as Notas Fiscais de Entradas: Não é só por que uma
nota fiscal é recebida com o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ela será escriturada com 1102 (Compra para comercialização). Deve-se analisar se o destino desta mercadoria é revenda, uso e consumo, uso para beneficiamento, etc. Isso poderá influenciar diretamente na apuração da contribuição do PIS e da Cofins pois dependendo da operação, no Regime Não-Cumulativo poderá ou não compor a base de credito para a apuração da Contribuição. Outra análise de extrema importância é a destinação dos créditos em relação às saídas. A EFD Contribuições exige que cada crédito tenha sua destinação vinculada às saídas tributadas no mercado interno, não tributada no mercado interno, ou saídas para exportação.
7 – “Muita calma nessa hora”: Essa expressão cabe muito bem a essa declaração. Ao se deparar com erros relacionados à importação ou escrituração manual, clique sobre os links apresentados que o próprio PVA irá direcionar para o registro e a informação que está inconsistente na declaração. Leia com calma e atenção as informações apresentadas no relatório da validação.
8 – Cuidado em relação às “ADVERTÊNCIAS”: A Advertência não impede a entrega da declaração, porém há advertências que podem ocorrer sem que isso implique em problemas na declaração e há advertências que merecem uma atenção especial. Garanta que suas advertências sejam as que não irão implicar em futuros transtornos para sua empresa.
9 – Certifique-se sobre seu Certificado Digital: Para a entrega do SPED Contribuições a Receita exige a Assinatura Digital da empresa. Certifique-se de que seu Certificado é válido para a entrega do SPED Contribuições, se está dentro do prazo de validade e se está instalado corretamente. Estas informações poderão ser tomadas através das Unidades Certificadoras.
10 – Replique os ajustes para seu sistema de Escrituração: Ao identificar ajustes necessários na declaração do SPEDContribuições, realize-as no seu sistema de escrituração fiscal e gere o arquivo novamente. Como há outras declarações que devem ser geradas a partir dos mesmos dados e pelo sistema de Escrituração Fiscal, é importante manter a consistência das informações. Deve-se ajustar no PVA somente dados que não correspondam a informações geradas pelo sistema de escrituração fiscal, como por exemplo, Créditos Pertinentes a Ação Judicial no bloco 1.
Fonte: spedforum via www.joseadriano.com.br