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quarta-feira, 25 de abril de 2012

25 DE ABRIL É O DIA DE APLAUDIR UM GRANDE ATOR NO CENÁRIO DO DESENVOLVIMENTO: PARABÉNS CONTABILISTA! Agradeço a Deus por minha profissão.

 Colegas contadores, P*A*R*A*B*É*N*S!!!!!!!!!!!



Todos erram, até a Receita Federal: “CUMUNICADO EFD-CONTRIBUIÇÕES”


Quando o assunto é SPED ninguém está livre de cometer falhas. Nem a própria autoridade fiscal. No caso, foram duas: a do  e a do “Cumunicado”.

Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 – Resumo da Escrituração Diária – Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições.
A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder:
1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins);
2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.

DACON X EFD: O fisco ampliando o poder de fiscalização


Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalizaçãodigital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo defiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.
Após a implementação do  (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.
Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que o DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados pelo contribuinte no DACON.
Caso a empresa contribuinte apresente valores divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores
declarados pelo contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que o DACON?
Para responder a esta pergunta é necessário pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal, item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para confrontar de forma eficaz os valores apresentados no DACON e no EFD. Se durante a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto, então o DACONé quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar o DACON através do próprio EFD, descartandodiversos relatórios contábeis utilizados atualmente.
O contribuinte precisa também se conscientizar do novo poder do fisco no advento da fiscalizaçãodigital. O “Big Brother” ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS, PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia ficará de fora.
Por essa, nem George Orwell esperava…
Fonte: http://www.quirius.com.br/

SEF/MG: Prazo de entrega da declaração do VAF


Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2012.
Termina em 31/05/2012, o prazo de entrega da “Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)” relativa ao exercício de 2012, ano-base 2011, conforme previsto no item 4, Anexo I, da  Portaria SRE 105, de  20/3/2012,  publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 21/3/2011.
Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama “Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)” e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Assessoria de Comunicação Social – SEF
20 de abril de 2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Concurso: Receita Federal oferece quase 5 mil vagas


O Ministério do Planejamento, a pedido do Ministério da Fazenda, está analisando a realização do esperado concurso da Receita Federal 2012.

O pedido de abertura do concurso Receita Federal 2012 prevê a disputa de 4.850 vagas que contemplam interessados que possuam o nível médio (antigo segundo grau) e nível superior de ensino, para os cargos de Assistente Técnico Administrativo e Auditor Fiscal.
Para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, estão previstas 2.500 vagas com remuneração inicial de R$2.690,00 mensais. Para o cargo de Auditor fiscal são previstas 1.210 vagas e a remuneração inicial é de 3.529,42 mensais. Todos os cargos incluem além da remuneração vantagens adicionais.

EDITAL

O edital do concurso da Receita Federal 2012 será divulgado num prazo máximo de seis meses, após a autorização do Ministério do Planejamento. A expectativa é de que isso ocorra já no primeiro semestre de 2012.
Com base no edital do ultimo concurso da receita federal, os candidatos podem esperar um processo seletivo contento provas de conhecimentos específicos de acordo com o cargo pretendido de caráter eliminatório e classificatório, provas discursivas também de caráter eliminatório, além de provas de títulos.
Ainda com base no ultimo concurso realizado pela Receita Federal, o conteúdo programático inclui matérias que serão abordadas nas provas de conhecimentos específicos, a saber:
Conhecimentos Gerais: língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), raciocínio lógico, direito civil, direito penal e direito comercial.
Conhecimentos específicos: direito constitucional, direito administrativo ,direito previdenciário, direito tributário, direito comercial e comercio internacional. Além das provas discursivas.

INSCRIÇÕES

O período de inscrições bem como as datas em que serão realizadas as provas do concurso da Receita Federal 2012, serão divulgadas tão logo seja publicado o edital do concurso. O ideal é programar desde já os estudos da preparação para o concurso da Receita Federal 2012.
Para maiores informações os interessados podem acessar o endereço eletrônico da instituição, o www.receita.fazenda.gov.br.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

SPED | NFe | Alguns apontamentos legais sobre a Carta de Correção



Abordamos nesse post, as principais polêmicas sobre o tema, como hipóteses legalmente previstas e casos práticos.
Observamos que todos os apontamentos abaixo se referem a operações com ICMS no Estado de São Paulo.
Depois de anos de discussão e falta de previsão legal, a Carta de Correção foi regulamentada através do Ajuste SINIEF 01/2007, uma vez que na prática já era aplicada em larga escala.
O Estado de São Paulo incorporou o dispositivo legal ao art. 183, § 3º do Regulamento do ICMS, que assim dispõe:

§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com:
I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III. a data de emissão ou de saída.

Portanto, diante do exposto supra, resta evidente que as hipóteses elencadas são taxativas. Toda vez que ocorrer umas das previsões do § 3° do art. 183 do RICMS/SP não será possível emitir Carta de Correção.
Assim, consignamos que a Carta de Correção é um documento fiscal legal e tem por objetivo sanar apenas pequenas incorreções.
Sobre o formulário para confecção da Carta de Correção fazemos as seguintes ponderações:
Nota convencional:
Não existe um formulário padrão. Cabe ao emitente elaborá-lo, porém, entendemos que é prudente e de bom tom inserir alguns dados básicos, como por exemplo: razão social, endereço completo, nome do emitente, data e sua assinatura, CNPJ, telefone, etc.
NF-e:
A Carta de Correção eletrônica já tem previsão legal de obrigatoriedade, mas somente a partir de 01/07/12 conforme art. 38-B da Portaria 162/11 e Ajuste SINIEF 10/11. Ou seja, até essa data é facultativo o seu uso.
Em suma: Independente do tipo de formulário (convencional, NF-e, CTRC, CTR-e, etc) aplica-se o disposto no § 3° do art. 183 do RICMS/SP, nas operações que envolvam esse imposto.
O texto exposto acima torna-se simples e não cabem maiores discussões, já que não é possível emitir carta de correção nas hipóteses previstas §3º do art. 183 do RICM/SP, mesmo assim, vamos responder a algumas questões práticas, a saber:
1) É possível emitir Carta de Correção para corrigir o volume da nota fiscal?
R: Sim, desde que não interfira na quantidade do produto, nem mesmo nas hipóteses do §3° do art. 183 do RICMS/SP.
Ex: Alterar o volume de 01 palete para 01 container.
2) É possível emitir Carta de Correção para inserir ou alterar os dados adicionais da nota fiscal, como por exemplo: pedido do cliente, transportadora para redespacho, nome do vendedor?
R: Sim. O emitente pode corrigir esses dados simples, e, até mesmo para trocar o fundamento legal indevido, se for o caso.
3) A nota fiscal ainda está no estabelecimento do emitente. É possível emitir Carta de Correção ou a cancelo e refaço com os dados corretos?
R: Não resta dúvida que é prudente refazê-la. Importante ressaltar que a nota fiscal não pode estar rasurada para efetuar o cancelamento. Ademais, lembramos que esse mecanismo deve ser utilizado somente em última hipótese.
4) É possível emitir Carta de Correção para corrigir o valor da nota fiscal?
Exemplo: Alterar o valor unitário de R$ 1,50 para R$ 1,00.
R: Existe vedação legal para alterar valor unitário, pois vai de encontro com o art. 183, § 3, I, RICMS/SP.
5) É possível emitir Carta de Correção para alterar a data de emissão da nota fiscal?
R: Não existe possibilidade consoante preconiza o inciso III, § 3º, art. 183 do RICMS/SP.
Além disso, o Fisco pode entender que a alteração da data de emissão da NF tem como objetivo reaproveitá-la. Nesse sentido o seguinte julgamento do TIT: SP DRT. 18817/84 de 18/08/92.
6) É possível emitir Carta de Correção para alterar a transportadora da nota fiscal?
R: Sim. Não existe vedação para tal hipótese.
7) É possível emitir Carta de Correção para complemento de imposto destacado a menor?
R: Não é possível.
Nesse caso, se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto, conforme inciso IV do art. 182 do RICMS/SP e Resposta à Consulta nº 44/02.
Nesse sentido o seguinte julgamento do TJ/SP:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Saída de mercadoria – Autuação por irregularidade na documentação – Utilização da chamada “Carta de Correção” como adendo à nota fiscal, após a autuação do Fisco – Violação do art. 453 do RICMS/91 – Reexame necessário não conhecido, provido o apelo da Fazenda do Estado.APelação Cível n° 180.690-5/0-00 SP
Além disso, transcrevo o voto de Oswaldo Faria de Paula Neto, no julgamento do processo administrativo n° DRT-06 850555/2005 13ª Câmara TIT/SP – 27/11/09, que assim dispõe:
Quando se verificam erros na emissão de notas fiscais a solução preconizada pela legislação tributária, em casos dessa natureza, aponta para a emissão de Nota Fiscal complementar. A figura da carta de correção é recurso para pequenos erros que não afetem os elementos essenciais da operação como alíquota, base de cálculo, preços, quantidade, etc.
8) É possível a emissão de Carta de Correção para o CFOP e natureza de operação?
R: Sim, desde que não influencie nas variáveis que determinam o valor dos impostos, a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
Entendemos que esses são os principais questionamentos.
Por fim, frise-se que utilizamos como parâmetro o Regulamento do ICMS/SP, porém, os dos outros Estados trazem redação bem semelhante, ou seja, na prática cabe o mesmo entendimento.
*Carlos Gama é advogado e professor na área tributária em São Paulo. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.
Fonte: www.joseadriano.com.br

segunda-feira, 9 de abril de 2012

SPED - Aumentam notificações a empresas que enviaram obrigações acessórias incompletas

Início de ações fiscais impede contribuintes de retificar documentos espontaneamente e valor das multas depende de cada Estado.
Alguns anos depois das primeiras transmissões do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), a partir de 2009; do SPED Contábil (ECD), em 2008; e mais recentemente da EFD-Contribuições (2012), aumenta o volume em todo o Brasil das notificações dos fiscos estaduais sobre o início de ações fiscais.
Até aí, nada demais. Isto já era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas via SPED, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.
O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED”, que já realizou mais de 350 palestras em todo o Brasil e, há algum tempo, vem chamando a atenção para as transformações de atitude que esta nova sistemática impõe aos contribuintes.
Em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto.
“Para agravar a situação, muitas empresas transmitiram as escriturações fiscais digitais sem conteúdo, ou com dados inexatos, com a intenção de retificá-las futuramente. Entretanto, estas mesmas empresas já enviam regularmente aos fiscos federal, estadual e municipal, diversas outras declarações eletrônicas, que, neste caso, ficarão divergentes”, explica.
Desta forma, analisa Duarte, o Fisco tem a seu favor o Código Tributário Nacional (CTN), que trata da espontaneidade e confirma este entendimento no artigo 138, parágrafo único: \"Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração\", acentua o especialista.
“Ora, com a qualidade das informações transmitidas nos arquivos digitais do SPED, tal notícia é uma bomba fiscal jogada no colo dos contribuintes. Após o recebimento da notificação, não há mais possibilidade de retificação das escriturações”, reforça.
De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao Fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
“Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível.\".

SPED | NFe | Por dentro da segunda geração de NF-e 2G

Por Carlos Duena
Muitos empresários e desenvolvedores de softwares de gestão empresarial estão preocupados com as publicações periódicas a respeito da segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e 2G. Algumas publicações são excessivamente técnicas e outras, menos profundas, pintam cenários sombrios e complexos.
A chamada NF-e 2G é um aprimoramento da NF-e que vem sendo implementado desde 2010. No início, permitia que práticas da nota em papel fossem simuladas na NF-e, como, por exemplo, valores totais com pequenas diferenças da somatória dos itens, valor de frete global na nota, valor de desconto global na nota, observações contendo informações de permissão de crédito de ICMS/ IPI de empresas enquadradas no Simples Nacional, dados da DI em notas de importação colocados no campo observação e várias de cunho operacional, como prazo de cancelamento, carta de correção, etc.
É necessário lembrar que o objetivo da NF-e é, entre outros, modernizar o Fisco e trazer a fiscalização para antes do fato gerador (que é a saída e circulação da mercadoria). Por isso, o rigor para a autorização de uma NF-e está aumentando. Aos poucos, as brechas estão sendo fechadas e as validações na NF-e 2G se tornam mais rigorosas. Dessa forma, a administração tributária antecipa a fiscalização do emitente e do destinatário.
Outro aspecto relevante para a administração tributária, e previsto na NF-e 2G, é o controle do que acontece depois da saída da mercadoria. Após a emissão do documento fiscal ocorrem diversos eventos que têm consequências relevantes para este documento fiscal. Antes, na nota fiscal tradicional, as informações estavam vinculadas ao suporte físico, não havendo nenhuma dificuldade de identificar qual seria o documento fiscal original, pois só existe um original no documento fixado no papel.
Esse modelo de registro de eventos é impraticável com a NF-e. O arquivo eletrônico da NF-e (o XML) pode ser copiado e, mesmo que tivesse agregado novas informações, poderíamos ficar com diversos exemplares da mesma NF-e com registros totalmente diferentes em razão da dificuldade de identificar qual seria a NF-e original, pois todas as cópias do XML seriam válidas.
A ausência de registro e controle dos eventos de interesse da administração tributária também ocorre com a nota fiscal tradicional, não sendo uma deficiência exclusiva da NF-e. Antes do advento da NF-e não existia qualquer possibilidade de verificar a regularidade da operação. No máximo era possível consultar a situação cadastral do “suposto” emitente no Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
A NF-e 2G formaliza e define esses novos eventos. Para ter controle dos eventos de seu interesse, a administração tributária adotou um repositório central onde ficam armazenadas as NF-e existentes, para registro de todos os eventos que tenham alguma relevância, sendo uns de autoria exclusiva do Fisco, outros do emitente e ainda outros do destinatário:
Eventos do emitente:
- Registros de saída
- Carta de Correção
- Roubo de Carga
- Cancelamento
Eventos do destinatário:
- Confirmação de recebimento
- Desconhecimento da operação
- Devolução de mercadoria
- Registro de passagem;
- Confirmação de Internalização na Suframa
- Saída para exportação
- Restituição ICMS sobre Combustíveis
- Ocorrência em Fiscalização de Trânsito
- Cancelamento pelo Fisco
- Reversão do cancelamento
- Visto da NF-e
- Carta de Correção pelo Fisco
- NF-e referenciada pelo Fisco
- Registro de Veículos
- Rastreamento RFID
- Outros
Alguns desses eventos já estão implementados e podem ser percebidos pelos contribuintes, tais como a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), já em produção, e o cancelamento, que substituirá plenamente a forma atual a partir de 1° de dezembro de 2012. Os demais eventos serão implementados gradativamente num futuro próximo.
Atualmente, há um projeto-piloto em andamento na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul (Procergs), com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de tecnologia de algumas grandes empresas, como Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. A infraestrutura para armazenar e apresentar esses novos eventos registrados já está em funcionamento e ao consultar a situação da NF-e no portal da Secretaria da Fazenda já é possível ver todos os eventos registrados para aquela NF-e.
Gradativamente, a NF-e 2G está mudando o poder de fiscalização da administração tributária e, por consequência, a forma com que as empresas encaram a emissão de uma nota fiscal. Os empresários e desenvolvedores de softwares não podem ficar alheios a esses acontecimentos, revisando e ajustando suas práticas para atender às novas exigências e evitar surpresas com o Big Brother Fiscal.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

O papel do profissional contemporâneo de gestão tributária e sua importância no mercado atual

Em 2010, o valor pago de tributos atingiu 35,13% do PIB do país (IBPT, 2012), ou seja, os brasileiros pagaram de tributos o equivalente a um terço de tudo que foi produzido de riqueza no país e esse número só vem aumentando.
Se pensarmos no país como uma empresa, isso significa que, sobre o total do valor adicionado gerado no período, mais de um terço seria utilizado apenas para pagamento de tributos! A participação do governo sobre a riqueza produzida pelas empresas seria, dessa forma, três vezes maior ao próprio lucro líquido delas, cuja média em 2010 foi de 10,3% (SERASA EXPERIAN, 2011). Não é por menos que o Estado é considerado o sócio majoritário de qualquer organização.
Esses números, além de revelarem a elevada carga tributária do país, também evidenciam a importância de um profissional para as empresas, o gestor de tributos, cuja contribuição para o sucesso pode ser medida nos mesmos percentuais da elevada carga tributária.
As responsabilidades atuais deste profissional são inúmeras, exigindo uma visão multidisciplinar, que não se limita a conhecer apenas o complexo sistema tributário. Conhecimentos relacionados à administração, contabilidade e direito são exigências mínimas para este profissional, que também precisa estar a par de questões relacionadas a liderança, comunicação, negociação, tecnologia, entre muitas outras.
A correta apuração dos tributos continua sendo o ponto de partida do trabalho deste profissional. Pagar tributos a maior tem reflexos nocivos ao resultado da empresa, além de torná-la menos competitiva em relação às suas concorrentes. E pagar tributos a menor também é um problema, pois além de gerar um passivo muitas vezes desconhecido, pode a qualquer momento resultar em autos de infração acompanhados de impagáveis penalidades. E com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED está cada vez mais fácil para o Fisco descobrir esses equívocos.
A elevada carga tributária do país também exige que este profissional esteja sempre a par das opções para redução da carga tributária. São inúmeros os programas, regimes especiais e incentivos fiscais que podem resultar em grande economia para a empresa. Acompanhar as teses e as controvertidas questões do direito tributário também deverá estar no checklist diário destes profissionais.
E se para a geometria euclidiana a menor distância entre dois pontos é sempre uma reta, podemos afirmar que nosso sistema tributário não é adepto desta teoria. Uma empresa que possua filiais emSão Paulo e Goiás, por exemplo, pode optar por realizar uma venda para São Paulo de sua unidade em Goiás, como forma de reduzir a carga tributária. O mesmo ocorrerá em suas opções de compra. O gestor tributário deverá, portanto, ter cadeira cativa em qualquer reunião que envolva questões de compra, venda e logística.
A questão tributária é fundamental, inclusive, na definição do melhor local para a empresa se instalar. Não é por menos que inúmeras empresas transferem sua unidade produtiva para a Zona Franca de Manaus, ainda que o seu grande público consumidor esteja na região sul do país.
Até mesmo a escolha das matérias-primas que irão compor um novo produto, ou sua forma de apresentação física, não deve ser feita sem antes ouvir o gestor tributário. Há vários benefícios que estão atrelados a características intrínsecas ou extrínsecas do produto, que exigem o conhecimento da complexa e inconstante legislação tributária.
Em verdade, todas as decisões, sejam aquelas do dia a dia ou com reflexos em a longo prazo, deverão sempre ter o aval do gestor tributário. Escolhas corretas terão impactos imediatos no resultado da empresa, contribuindo para o retorno do investimento e garantindo a própria continuidade do negócio.
gestão tributária, portanto, é requisito para o sucesso de qualquer organização. Os gestores tributários deverão cada vez mais ser ouvidos pelo alto escalão das empresas que buscam alternativas para reduzir os custos e formas para sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo.
E os profissionais que queiram ter sucesso nesta tarefa deverão investir cada vez mais em suas carreiras, de forma a terem as habilidades necessárias para ocupar tão importante função na administração da empresa.
Todos terão muito a ganhar!