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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico


A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.
O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 – que disciplina o uso do sistema – é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. “Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.
Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.
Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis”, diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. “As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas”, afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.
Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Governo reduz IPI de automóveis até 2016


O novo regime tributário criado para o setor automotivo no Plano Brasil Maior – que prevê reduções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as montadoras instaladas no país, de acordo com investimentos em inovação tecnológica, produção local e agregação de conteúdo nacional – durará cinco anos. Segundo a medida provisória (MP) 540 publicada ontem, os incentivos valerão até 31 de julho de 2016. O regime, antecipado pelo GLOBO em junho, faz parte do esforço de criar um “cordão de isolamento” – expressão usada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega – contra crises globais, guerra cambial e competição desleal.
- Isso tudo vai propiciar o aumento da competitividade da indústria nacional e estimular a instalação de fábricas no Brasil – disse o coordenador-geral da Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Os critérios para a concessão de incentivos com o IPI, no entanto, ainda serão disciplinados por um decreto que precisa ser editado pela Presidência da República. A MP assegura, no entanto, que eles valerão para montadoras que importam veículos provenientes do Mercosul.
Segundo Mantega, a Argentina, assim como o Brasil, tem sido prejudicada pela enxurrada de produtos asiáticos. Mombelli reconheceu que o regime vai deixar de fora as montadoras que estão no país só para montar veículos e que importam praticamente todas as suas peças.
De acordo com a MP 540, três dos quatro setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento – têxtil, móveis e calçados – não tiveram apenas redução de carga tributária. Estes também vão passar a pagar 1,5 ponto percentual a mais de Cofins sobre a importação de produtos acabados. Segundo a Receita Federal, essa medida resultará numa arrecadação adicional de R$2 milhões este ano.
O subsecretário de Tributação do Fisco, Sandro Serpa, disse que a medida não visa a reforçar o caixa do governo, e sim onerar a entrada de produtos de outros países que prejudicam a indústria brasileira. A Cofins foi escolhida porque parte de sua arrecadação é destinada à Previdência Social.
Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, o aumento da Cofins é positivo. Isso porque a desoneração da folha criou uma alíquota de 1,5% sobre o faturamento das empresas no mercado doméstico, o que acaba aumentando os custos com produtos nacionais. Por isso, a Cofins mais alta sobre importações compensa o desequilíbrio entre o brasileiro e o estrangeiro.
A MP também esclareceu que nem todas as empresas exportadoras de manufaturados terão direito a um crédito de 3% sobre sua receita por meio do novo programa Reintegra, anunciado como grande novidade do Brasil Maior. Embora o ministro Mantega e técnicos tenham dito que os empresários ganharão um crédito de 3% sobre sua receita de exportação, a medida diz que o valor variará por setor.

Governo sobe carga de impostos sobre cigarros para 81%


O governo aumentou a carga fiscal dos cigarros. O peso total dos impostos para os fabricantes de cigarros, que chega hoje a 60%, vai saltar para 81%. Além disso, para inibir a sonegação e o contrabando, o governo vai fixar um preço mínimo para que esses produtos sejam comercializados. A nova forma de cobrança foi publicada ontem na medida provisória (MP) 540 e vai ajudar a equipe econômica a compensar parte das desonerações do Plano Brasil Maior, que reúne medidas para proteger a indústria nacional da concorrência dos importados.
Segundo Marcelo Fisch, auditor da Coordenação Geral de Fiscalização da Receita, foram estabelecidos dois regimes, um geral e um especial. Para o regime geral, foi fixada uma alíquota doImposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Anteriormente, ela era de 25%. Quem ficar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS).
Já no regime especial, o governo ainda vai editar decreto com as alíquotas, cujo valor será fixado em reais – mais específico por produto – e não em percentual. Só depois dessa medida será possível saber como ficará o peso dos impostos no regime especial. As empresas terão até o último dia útil de novembro para informar ao Fisco em qual deles querem ficar.
Fisch explicou que os dois regimes dão às empresas a possibilidade de escolher uma forma de tributação mais vantajosa. Segundo o técnico, o governo já estudava mudar o modelo de tributação, porque vinha sendo questionado judicialmente por pequenos fabricantes. Eles alegavam que a sistemática vigente favorecia as grandes empresas e não tinha base legal.
arrecadação anual do IPI sobre cigarros é de R$3,7 bilhões. Já a arrecadação do setor todo chega a R$6 bilhões.
O estabelecimento de um valor mínimo para a comercialização dos produtos foi uma forma de evitar irregularidades, muito comuns no setor de cigarros. O valor também vai ser fixado em decreto a ser editado.
- Quem vende cigarro a um real ou R$1,50 não tem condições de ter ganho e estar pagandoimposto. Isso é um indício claro de sonegação, ou mesmo de contrabando – explicou Fisch.
Ele lembrou que o estabelecimento comercial que descumprir a regra do valor mínimo terá os produtos apreendidos e ficará impedido de comercializar cigarros por um prazo de cinco anos. Já os fabricantes perderão o regime especial da Receita Federal e não poderão produzir no país.
Fonte: O Globo via Fenacon

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Planejamento Empresarial para Micro e Pequenas Empresas

O Brasil atualmente possui cerca de 7,5 milhões de empresas registradas de acordo com dados do SEBRAE/RJ. Sendo que desse total as micro e pequenas empresas representam 99% dos registros e o restante, apenas 1% estão distribuídos entre médias e grandes empresas. A distribuição das micro e pequenas empresas no país mostram que o Comércio apresenta a maior concentração com cerca de 3 milhões de empresas ou 43% do total.

        As micro e pequenas empresas são importantes pólos de trabalho, possuindo uma grande participação no número de empregos gerados no país. Levando-se em consideração os números de empregos formais gerados nos setores da Indústria, Construção Civil, Comércio, Serviços e Agropecuária no ano de 2009, juntos representam um total de 40,01% do total de empregados no país, sendo responsável por mais de 16 milhões de empregos, de acordo com o SEBRAE/RJ.

         Mesmo com importante participação no cenário econômico Brasileiro as MPE’s não suportam as pressões habituais do cotidiano a acabam encerrando suas atividades com pouco tempo de constituição, o SEBRAE aponta que cerca de 70% das MPE’s abertas anualmente no país encerram suas atividades antes de completar cinco anos. São vários os motivos que levam ao enceramento das atividades das MPE’s, os principais motivos apontados pelos empresários são:

•        Instabilidade econômica;
•        Dificuldade para aquisição de financiamentos;
•        Juros altos;
•        Queda do poder aquisitivo.

Em pesquisas recentes foram observados alguns motivos não menos importantes que os citados anteriormente, porem importantes e que também levam ao encerramento das atividades das MPE’s são: a falta de planejamento estratégico e financeiro.

Motivos esses que levaram o SEBRAE a realizar curso de capacitação administrativa oferecidos em todo o país. Os organizadores observaram que de 60 a 70% dos participantes do curso apresentavam como possíveis soluções para os problemas a inserção de investimentos externos, mais dinheiro e mais créditos. As atividades do curso apresentavam ferramentas de controle de custos, otimização de resultados, planejamentos e outras fazendo com que grande parte dos participantes mudasse de opinião.

De acordo com que foi apresentado anteriormente podemos perceber que o grande problema é a falta de planejamento, devido à falta de preparo para administrar essas empresas. Existem situações em que profissionais especializados em outras áreas se tornam “gestores” de suas empresas e até de empresas de terceiros, o que faz com que a sociedade perca bons especialistas e ganhe gestores despreparados, como exemplos citamos médicos administrando hospitais, engenheiros administrando construtoras, salientando que há suas exceções.

Para que a empresa alcance o objetivo é preciso planejar, o que nada mais é que a tentativa de prever acontecimentos relacionados à empresa evitando surpresas desagradáveis no funcionamento e na gestão do empreendimento.

Apesar de todos os empreendimentos oferecerem riscos é possível prevenir-se contra eles, utilizando ferramentas operacionais que possam amenizar os riscos e auxiliar o gestor na tomada de decisão. Planejar é a mais básica das funções gerenciais e a capacidade de desempenho dessa função esta diretamente ligada ao sucesso das operações da empresa.

O planejamento sozinho não oferecerá resultados, por isso em sua execução ele deve ser acompanhado, controlado, e até mesmo corrigido se for o caso. O planejamento de ser estruturado de forma a alcançar excelência empresarial e a otimização do desempenho econômico levando em consideração as características da empresa.

O planejamento vem corroboram para construção de um conjunto de metas e planos que estão ligados e adequados as circunstâncias presumidas e deve estar vinculado ao cenário onde a empresa atuará no futuro. Um bom planejamento deve levar em consideração vários passos, segundo Mosimann apoud Orleans Martins, são:

a)        Projeção de cenários;
b)        Definição de objetivos a serem seguidos;
c)        Analises de ameaças e oportunidades ambientais;
d)        Detecção de pontos fortes e fracos da empresa;
e)        Formulação de planos alternativos; e 
f)        Escolha e implantação do melhor plano.

Sem duvidas após essa etapa de planejamento o passo mais importante é o da criação e seguimento de um plano orçamentário. O orçamento nada mais é que um resumo dos planos da empresa, mas também é um detalhamento da aquisição e do uso dos recursos financeiros durante um período especificado expresso em termos quantitativos, representado por orçamento de caixa, demonstração de resultado orçado e um balanço patrimonial orçado.

Entre as inúmeras vantagens em ter um orçamento bem elaborado citamos que é uma forma de transmissão dos planos da administração para toda entidade, força os gestores a pensar e planejá-lo, define metas servindo de níveis para subseqüentes avaliações de desempenho, sem contar que pode revelar potencias problemas a empresa antes que eles aconteçam.

Faturamento bruto ou líquido? Nem o governo sabe

|Valor Econômico|04/08/2011|
Desoneração da folha de pagamento? A indústria adorou. Quatro empresários de diferentes segmentos consultados pelo Valordurante evento promovido ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo elogiaram a medida, inserida pelo governo federal no plano Brasil Maior, anunciado terça-feira. O recolhimento de 20% da folha de pagamento ao INSS será zerado, e, em troca, os empresários do ramo de calçados, confecções e móveis pagarão uma alíquota de 1,5% que incidirá sobre o faturamento – as empresas de software, também beneficiadas, terão seu faturamento taxado em 2,5%. A dúvida dos empresários e também de especialistas da CNI é se a cobrança será sobre o faturamento bruto ou líquido.
“Eu não sei”, disse Aloizio Mercadante, ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (novo nome da pasta, “atualizado” na terça-feira). Mercadante foi o primeiro dos três integrantes da área econômica do governo a chegar no evento da CNI.
“Não sei… mas vou checar”, afirmou Luciano Coutinho, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que conversou com a reportagem pouco depois de Mercadante, ainda pela manhã.
Horas mais tarde, com a chegada de Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a dúvida dos empresários, enfim, poderia ser dirimida. Afinal, foi Pimentel quem coordenou o plano Brasil Maior – anunciado, por ele, tão logo assumiu o ministério, em janeiro, em resposta às reclamações da indústria quanto ao nível valorizado do câmbio.
Perguntado pelo Valor, Pimentel demorou a responder, fugindo de seu estilo habitual, em que as respostas saem de bate-pronto. Finalmente, depois de alguns segundos em silêncio, ele respondeu: “Eu acho que é sobre o faturamento bruto.”
A troca promovida pelo governo – que deve ocorrer 60 dias depois de publicado o decreto – provavelmente será da folha de pagamentos para o faturamento bruto. É sobre o faturamento bruto que incidem tributos como ICMS, ISS, PIS-Cofins, IPI etc. Empresas de capital aberto divulgam em seus balanços o faturamento líquido, que é aquele, entendem, que deriva do negócio em si, isto é, a receita obtida com a venda de seu produto ou serviço descontada dos impostos. “Deve ser sobre o faturamento bruto”, arrisca um empresário, “mas enquanto o governo não detalhar, fica a dúvida”

Mercado exige de Contadores !!!!!


No último mês de maio, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas. Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, o que considero insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade. Para ratificar ainda mais essa avaliação, podemos comparar com o resultado obtido na última edição do exame de suficiênciaanterior a sua reaplicação, realizado em 2004, onde o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade.
Os números apenas expõe uma realidade: a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade essa que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis acostumados com a dificuldade de contratar profissionais da contabilidade habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação, que está muito longe do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.
Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pela revista Você S/A apontou que em São Paulo, conhecidamente como o centro das maiores empresas de auditoria e outsourcing contábil, o cargo de contador é o mais demandado pelos recrutadores de RH. Paralelamente um estudo realizado pelo ManPowerGroup, divulgado em maio deste ano, apontou que os profissionais de contabilidade estão entre as 10 profissões onde faltam mais profissionais qualificados, ou seja, existe uma demanda não atendida pelos profissionais que se formam.
Durante anos tenho realizado palestras em todo o Brasil, em contato direto com estudantes da contabilidade em escolas, universidades e entidades de classe, podendo afirmar que a maior parte deles ainda não se deu conta dessa realidade e, além disso, não sabe o caminho de oportunidades que a profissão oferece.
Analisando as questões do exame de suficiência, cabe destacar que nenhuma delas contemplou assuntos inseridos no dia a dia do profissional contábil, envolvendo aspectos tributários da profissão, tais como obrigações acessórias, apurações de impostos e outros, levando a avaliar que a prova poderia expor ainda mais a lacuna entre o conhecimento existente e conhecimento necessário a nossa profissão.
Qual é, portanto a solução para a profissão contábil? O primeiro grande passo foi dado pelo CFC com a aprovação do exame de suficiência, instituído nos termos da Lei 12.249/2010. Muitas empresas também têm feito a sua parte, preparando seus profissionais por meio de programas de qualificação complementar. As entidades educacionais tem uma responsabilidade diferenciada nesse processo, haja vista seu papel na formação principal do profissional da contabilidade, que precisa muito ser melhorada e adequada à realidade de mercado. Por fim, o próprio profissional tem que buscar uma formação adequada, que vai desde a escolha da entidade formadora até a educação complementar e continuada necessária, de modo a adequar-se ao atual cenário de qualificação e formação que o mercado necessita.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

RFB 1.178/2011 Prorroga o prazo para entrega do Dacon

Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01.08.2011 – DOU 1 de 02.08.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º …..

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

…..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.