Seja bem-vindo... Boa leitura e ótimo aproveitamento para você ! ‘’Orgulho de ser Contadora e Gestora ‘’ Faça parte também da Classe Contábil .

quinta-feira, 22 de março de 2012

Mudanças no Portal Nacional da NF-e

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) está com uma série de alterações que vão facilitar o trabalho e o cumprimento das obrigações das empresas emissoras e destinatárias do documento diante do Fisco. Entre outras novidades, o portal tornou possível o download da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que essa opção é de grande utilidade no caso de perda do documento – um problema que deixa o contribuinte sujeito a penalidades.
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. “Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo , clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, frisou o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.
Outra alteração no Portal da NF-e é que deixou de haver prazo para consulta a uma nota completa. Antes, somente era possível consultar o documento completo 180 dias depois de ele ter sido autorizado e, após esse prazo, a NF-e podia ser visualizada apenas de forma resumida.
O auditor fiscal lembra ainda que passou a ser exibido no portal o conteúdo de notas canceladas e denegadas (emitidas, mas rejeitadas devido à situação irregular do emitente). Anteriormente, não era possível o acesso a esses documentos – uma tarja indicava que eles haviam sido cancelados ou denegados.
Contribuintes
Espírito Santo atingiu nesta semana a marca de 20 mil contribuintes emissores de NF-e. As vantagens do documento são mais agilidade no lançamento das informações, menor ocorrência de erros, redução de custos para o contribuinte e rapidez na apuração do pagamento de impostos, entre outras.
As dúvidas relativas à parte operacional da NF-e – como aquelas relacionadas à dificuldade de emissão dos documentos eletrônicos e problemas no sistema – são respondidas pela Gerência Fiscal da Sefaz, pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3636-4058.
O atendimento pelo telefone é realizado de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas.
As dúvidas referentes à legislação devem ser encaminhadas à Orientação Tributária, pelo link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/consultoria_tributaria.php

sexta-feira, 9 de março de 2012

MULHERES FICARÃO COM IMÓVEL DO MINHA CASA, MINHA VIDA EM CASO DE DIVÓRCIO





Da Agência Brasil -  
A presidente Dilma Rousseff anuncia nesta quinta-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, uma mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir que as mulheres fiquem com os imóveis em caso de separação. 
 A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união civil estável, o imóvel ficará, necessariamente, em nome da mulher. 

A regra valerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no programa. Nessa faixa de renda, o subsídio do governo para a compra do imóvel chega a 95% do valor. A única exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.

Segundo o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, a mudança segue a mesma lógica de outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as chefes de família como beneficiárias. A mudança será editada por meio de medida provisória, que será publicada ainda hoje, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O anúncio será feito durante o pronunciamento oficial de Dilma para o Dia Internacional da Mulher, que irá ao ar em cadeia nacional de rádio e televisão às 18h50. Além da mudança no Minha Casa, Minha Vida, a presidenta deverá falar sobre outras políticas e programas do governo voltados para as mulheres. O pronunciamento foi gravado na semana passada, antes da viagem de Dilma à Alemanha.

terça-feira, 6 de março de 2012

Os desafios da contabilidade em 2012 – André Charone Tavares Lopes

Com a chegada de um novo ano, é de se esperar que as pessoas façam uma retrospectiva de tudo o que alcançaram nos últimos doze meses e projetem as suas expectativas para o futuro, buscando consertar seus erros e se preparar para as oportunidades que virão. Obviamente, ninguém possui uma bola de cristal para revelar o que acontecerá em 2012, porém fazer um planejamento é fundamental para se precaver e tomar as decisões corretas.
Para nós, contabilistas, estar preparado é ainda mais importante, especialmente se considerarmos as inúmeras mudanças pelas quais a classe contábil passou nos últimos anos. Por isso, vale destacar alguns dos desafios que o ano de 2012 nos reserva.
Desde 2007, a Contabilidade brasileira passa por um processo acelerado de harmonização aos padrões internacionais, de modo que, apesar de alguns pontos ainda permanecerem obscuros, já somos um dos países mais avançados na convergência com os pronunciamentos do IASB(International Accountant Standards Board).
Nesse sentido, a grande novidade para esse ano é a de que agora não serão apenas as empresas privadas que deverão se submeter ao processo de harmonização. A partir de 2012, os gestores públicos terão que adequar os seus procedimentos contábeis aos International Public Sector Accounting Standard (Ipsas), no Brasil conhecido como Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público – NICSP.
Tendo em vista o atraso da nossa contabilidade pública atual, isso significa um grande desafio para os contabilistas que atuam nesse setor. Será um impacto ainda mais significativo do que o sofrido pelos colegas da área privada com a implantação das IFRS (ou NIC – Normas Internacionais de Contabilidade), entretanto, a longo prazo, será bom para a população, que terá informações contábeis mais transparentes, e para o próprio governo, que terá uma maior facilidade de se comunicar com organismos internacionais (mercados, investidores e financiadores, por exemplo).
Às vésperas de grandes eventos esportivos que serão sediados em nosso país, essa é uma mudança necessária para o Brasil, mas que, em contrapartida, exigirá uma dedicação muito maior dos profissionais contábeis, os quais deverão investir, mais do que nunca, em qualificação.
Oportunamente, 2012 será também o segundo ano do Exame de Suficiência do CFC, prova que já teve duas edições e que, embora não consiga garantir a qualificação de todos os profissionais contábeis, ajuda a nivelar a qualidade dos novos bacharéis e técnicos em contabilidade que adentram ao mercado.
Os índices de aprovação nas edições de 2011 do exame de suficiência foram vergonhosos, por isso o grande desafio das instituições de ensino neste ano é o de utilizar essas experiências para preparar melhor os seus alunos não só para a prova do CFC, mas, principalmente, para o mercado de trabalho.
Entretanto, cabe ressaltar que a necessidade de qualificação não é exclusividade dos recém-formados. Mais do que nunca, está na hora dos profissionais mais antigos buscarem se atualizar, seja fazendo uma pós-graduação, um curso de extensão ou mesmo um workshop. Também é vital que os contabilistas que ainda não sabem utilizar o computador façam um curso de informática o mais rapidamente possível. Com o avanço do SPED, o contador que escritura em livros de papel tende a virar peça de museu.
O décimo segundo ano do milênio também deve ser marcado por um grande avanço nas produções acadêmicas e científicas na área contábil, com a realização do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade em Belém do . Como de costume, o evento deve reunir importantes personalidades do mundo contábil em palestras, workshops, debates e exposições de trabalhos e pesquisas. Será uma excelente oportunidade para que estudantes e profissionais se atualizem sobre as principais novidades do cenário acadêmico.
Algumas pessoas acreditam que o mundo irá acabar em 2012, porém, para a Contabilidade, ele está só começando. Sem dúvida, serão muitos os desafios, mas eles servirão apenas para fortalecer ainda mais a nossa classe contábil. Que esse ano seja repleto de conquistas para todos nós!
*André Charone Tavares Lopes é Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduando em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional no Brasil, em Portugal e na Espanha, ganhador de prêmio acadêmico pelo CRCPA, palestrante, professor do curso de Teoria da Contabilidade da Somática Educar, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista – ACIN.
Fonte: Mundo Contábil via www.joseadriano.com.br

Entrevista - Rede Globo 29dez2011 - Mercado de Trabalho 2012

O setor Contábil terá destaque maior, Com o mercado aquecido...
Vale a pena assistir a entrevista:

http://www.youtube.com/watch?v=Ex9L7BGuV68

Procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS)

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.251 , DE 01/03/2012
(DO-U S1, DE 02/03/2012)
Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Os procedimentos relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta Instrução Normativa.
§ 1º A retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido deRetificação de GPS (RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º O formulário de que trata o § 1º é de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º – O RetGPS envolvendo matrícula no Cadastro Específico do  (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Parágrafo único. A  será efetuada na unidade de jurisdição fiscal:
I – da matriz da empresa requerente, na hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II – do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Art. 3º – Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
I – pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II – pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.
Art. 4º – Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre:
I – desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;
II – alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
III – conversão de GPS em Documento de  de Receitas Federais () ou Documento de  do  (DAS) e vice-versa;
IV – alteração do valor total do documento;
V – alteração da data do pagamento;
VI – alteração de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos;
VII – alteração de GPS referente a pagamento espontâneo que vise a sua alocação simultânea para quitação de crédito constituído e de valor declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP);
VIII – alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em crédito lançado de ofício (AIOP/NFLD), cujo pagamento tenha ocorrido antes de sua constituição;
IX – alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão Negativa de Débito (CND) liberada;
X – conversão de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) em GPS e vice-versa;
XI – alteração somente de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
XII – alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
XIII – alteração de campos de GPS alocada a crédito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha sido causado pela RFB;
XIV – alteração no campo identificador; e
XV – erro não comprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser solicitada a conversão de documentos na forma do art. 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.
Art. 5º – Aplica-se às retificações de que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: LegisCenter

segunda-feira, 5 de março de 2012

Receita espera superar marca de 150 mil declarações entregues no primeiro dia de IR

O número de declarações de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física entregues no primeiro dia do prazo deve ser maior este ano do que em 2011, quando somaram 153.974. O prazo de entrega da declaração 2012 começa às 8h desta quinta-feira (1º) e se encerra no dia 30 de abril. Ao todo, a Receita espera receber este ano 25 milhões de declarações de IR. No ano passado, foram 24,37 milhões.
O principal motivo da expectativa de aumento da Receita Federal é que este foi o primeiro ano em que o programa de preenchimento da declaração foi liberado uma semana antes do início do prazo de envio. Até a última segunda-feira, 1,5 milhões de contribuintes já tinham feito o download do programa.
Com isso, os contribuintes que têm imposto a restituir costumam aproveitar os primeiros dias de envio, para poderem receber a restituição também mais cedo, como explica o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
- O número de declarações entregues no primeiro dia deve superar o número do ano anterior, certamente será maior. Mas não sabemos em quantas declarações será maior porque esta situação é nova para a Receita [de disponibilizar o programa para download uma semana antes].
De acordo com Adir, no entanto, o aumento das declarações enviadas no primeiro dia não deve mudar o comportamento do brasileiro, que tende a deixar para mandar as declarações nos últimos dias do prazo. Este ano, o prazo de envio de declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril. A multa para que perder o prazo é de mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
- Sem dúvida vai ter gente deixando para a última semana. Mas a Receita aconselha a sempre enviar antes para evitar sobrecarga do sistema e evitar erros na declaração.
Ao fazer a declaração com calma, a probabilidade de o contribuinte cometer um erro, e ficar retido na malha fina por isso, é menor. Além disso, sempre há o risco de o sistema ficar lento nos últimos dias de entrega, em função da sobrecarga.
O primeiro lote de restituição do IR 2012 deve ser pago em 15 de junho. Os lotes seguintes vão sendo pagos mensalmente no dia 15, até 15 de dezembro.
Regras
Quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento e o prazo vai de 1º de março a 30 de abril de 2012.
Também entram na obrigatoriedade os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou na Bovespa; e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.
Donos de terras ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil também é obrigado a mandar o documento, assim como os estrangeiros que passaram a viver no Brasil. Para completar, o contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar o documento para a Receita.
Quem atrasar ou por algum motivo não entregar a declaração está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do total devido. Quem perder o prazo poderá entregar o documento via internet ou por meio de mídia removível (disquete) nas agências da Receita, em horário de expediente. Vale lembrar que, neste caso, há o risco de se pagar multa.
Fonte: http://noticias.r7.com