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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia, de contadores e consultórios médicos


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.
O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor.
Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da Cofins é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.
Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. “Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos”, afirma Da Soller. Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos deImposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero.
Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar o débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos. Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. “Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral”, argumenta.
O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais. Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. “Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte”, afirma.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SPED: NF-e: SEF/MG: Obrigatoriedade de Emissão de NF-e na venda a Órgãos da Administração Pública

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, não substituindo outros modelos de documentos como a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ainda que os emissores destes documentos estejam obrigados à emissão de NF-e.
obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição às notas fiscais modelo 1/1-A é determinada por Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda.
Protocolo ICMS 42/2009, no inciso I de sua cláusula segunda, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese, a obrigatoriedade de emissão da NF-e ficará restrita às operações mencionadas. Entretanto o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009 prorrogou para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais.



Fonte: SEF/MG

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Evolução da contabilidade destaca profissão em alta


Hoje 22 de Setembro de 2011, Parabenizo a todos que fazem parte desta Classe Magnífica e Inovadora . A todos meus colegas de trabalho, aqueles que estão comigo no dia a dia e para a Turma de Ciências Contábeis de 2009 meus Parabéns !!!!O Contador deixa de ser um mero coadjuvante na atual conjuntura econômica, a contabilidade é fundamental em qualquer economia e está presente em praticamente todas as atividades humanas!
O Dia do Contador vem sendo comemorado pela categoria desde 1926 onde durante um almoço em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que consolidou conquistas da classe no Senado Federal, leu o famoso Manifesto aos Contabilistas Brasileiros, quando foram aprovadas as bases definitivas da organização da classe, mantidas até hoje: promover a elevação da moral e técnica dos profissionais da contabilidade e desenvolver garantias legais inerentes à profissão e ao ensino da contabilidade.

Desde o surgimento das civilizações, a função do contador esteve presente na história da humanidade. Surgiu da necessidade social de proteção dos bens e registro dos fatos ocorridos com os objetos materiais e hoje, no século XXI, desponta como uma das mais promissoras carreiras
A contabilidade está se modernizando e cada vez mais se adequando às exigências do mundo globalizado. Da antiga caneta de tinteiro utilizada para os registros no livro diário aos tablets que facilitam a conexão com o mundo, a profissão evolui rapidamente. Os antigos guarda-livros precisaram mudar o seu conceito profissional, introduzindo no dia a dia os conceitos mais modernos que alteram a postura e a mentalidade cultural. No Brasil, por exemplo, o momento é de adaptação às normas internacionais, as IFRS (International Financial Reporting Standards), na sigla em inglês. A escrituração totalmente manual, que acumulava pilhas de papéis em diversos arquivos de papelão, deu lugar à tecnologia. Todo registro é compactado em arquivos virtuais e a emissão dos documentos é realizada de maneira digital.
No Dia do Contador, 22 de setembro, os profissionais da contabilidade têm muito a comemorar. Festejam a evolução dos tempos e a crescente valorização da carreira. “Temos mais força política, estamos mais organizados, mais estruturados”, comemora o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda. Contador há mais de 30 anos, Breda diz nunca ter visto um momento tão bom para a carreira.
Apesar disso, com tantas alterações na rotina do contador, o principal desafio ainda é a mudança no perfil para se adequar às exigências do novo mercado de trabalho. Por estar atrelada a regras e fórmulas, a profissão se consolidou como uma profissão tipicamente conservadora, que acabou moldando o perfil deste trabalhador. “Está havendo uma transformação cultural, pois envolvem tanto aspectos técnicos e científicos quanto comportamentais”, diz Breda, ao explicar que o contador passa a ser uma figura proativa, tanto no setor público quanto no privado.
oportunidades cresceram rapidamente motivadas pelas novas regras internacionais, exigindo do profissional contábil maior qualificação, que vai desde o conhecimento técnico ao domínio da língua inglesa. “Muitos estão sentindo essas mudanças como um desafio insuperável, outros veem como algo que deve ser encarado e melhorado”, conta o presidente. As transformações são mais difíceis aos mais antigos, pois os mais jovens já estão adaptados aos novos softwares e à língua estrangeira. “As pessoas que não estão acompanhando essas mudanças querem sair do mercado”, lamenta.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Impostos: é caro ser brasileiro


Mobilização nacional alerta a população sobre alta porcentagem de impostos nos valores dos produtos.
Gustavo Cidral
Se você é um típico brasileiro, come no almoço arroz, feijão e carne e paga 17% de imposto na compra de cada um. No pão de cada dia, 16% do valor é composto só de tributo. No café, 20%. No leite, 18%. O açúcar, para adoçar a bebida tupiniquim preferida, tem os salgados 32% de impostos no preço.
Os itens citados acima são os elementos básicos no consumo diário do brasileiro. Quando o assunto é lazer, a taxa aumenta. Uma bola de futebol, esporte símbolo nacional, tem no valor 44% de tributos. Ao comprar uma TV, o brasileiro paga 45% a mais do que ela realmente custaria sem as taxas. Um aparelho de DVD para assistir filmes? Reserve metade do dinheiro apenas para os impostos recolhidos pelo governo. Além disso, lá se vão mais 47% na conta de luz.
Se ficar em casa já é caro, sair é ainda pior. Ao abastecer o veículo com gasolina, são 53% do valor pagos só de tributo. Pedalar pode ser mais econômico e saudável. Mas prepare o bolso para pagar 46% de impostos quando adquirir uma magrela. Com esses custos todos, o jeito é beber para relaxar um pouco. Se você conseguir, após saber que 55% do dinheiro usado para comprar cerveja vão direto para os cofres do governo, assim como os 77% da caipirinha e 82% da cachaça. Fique com a água mineral e pague 44% de taxa.
Todas essas e outras porcentagens em cima de mercadorias geraram R$ 1 trilhão em arrecadaçãode tributos no Brasil este ano. A marca foi atingida nesta semana, 35 dias antes se comparada com 2010, quando foi alcançada em 18 de outubro. Segundo o Banco Central, a arrecadação federal cresceu 27,1% nos sete primeiros meses do ano, comparando com a mesma época no ano passado.
Os números fazem do Brasil o terceiro país com o imposto mais alto do mundo. O brasileiro trabalha até o mês de maio apenas para pagar impostos.
Movimento quer conscientizar população
Cerca de 80% dos brasileiros não têm conhecimento sobre a quantidade de tributo pago junto com as mercadorias. Com o objetivo de conscientizar a população, jovens empresários da Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) promoveram sábado, dia 17, o Feirão do ImpostoNacional. Em todo o país, 120 cidades participam do Feirão e comercializam alimentos, produtos de primeira necessidade, além de motos, carros e até apartamentos com redução de tributos, ou até mesmo sem impostos.
O projeto foi criado em 2003 pelo NJE (Núcleo de Jovens Empresários) da Acij (Associação Empresarial de Joinville) e por iniciativa do Cejesc (Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina) Por isso, o Estado está à frente do movimento, onde o Feirão acontece em 27 municípios.
Abaixo-assinado contra o imposto
Paralelo ao Feirão do Imposto, o Núcleo de Jovens Empresários busca recolher assinaturas para o Movimento Brasil Eficiente, que defende a necessidade de uma reforma tributária no país. Segundo o coordenador do Feirão em Santa Catarina, Tiago Coelho, de Jaraguá do Sul, o objetivo é conseguir um milhão de assinaturas. Só assim a documentação poderá ser enviada para apreciação no Senado.
O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que, segundo os idealizadores, é apartidário, visa à reforma fiscal ampla, menor carga tributáriafiscalização transparente e melhor distribuição de renda. O MBE é também uma iniciativa para unir os diversos movimentos que possuem interesses peculiares contra a carga tributária.
Coelho está confiante com os resultados que podem ser alcançados. “Alguns têm medo de se comprometer ao assinar. Mas todos devem ter medo é do imposto”, afirma. A previsão é que somente em Santa Catarina sejam recolhidas 50 mil assinaturas.
Toda carga de impostos paga pelo brasileiro pode ser acompanhada em tempo real, por meio do Impostômetro — Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias. A ferramenta foi criada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e registra com segurança a quantia de tributo arcada pelo brasileiro, seja por segundo, minuto, dia, hora, mês ou ano, dividida ainda por município ou Estado e outras possibilidades. 
O sistema está disponível no site:http://www.impostometro.com.br/




Receita ganha disputas administrativas e judiciais


Os contribuintes têm perdido, nas vias administrativa e judicial, a maioria das disputas sobre planejamento tributário. Levantamento realizado pelo escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados mostra que a Receita Federal venceu 18 de 21 julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maior parte dos casos foi analisada entre 2008 e 2010.
Apenas três ações foram julgadas pelos tribunais superiores – duas delas pelo Supremo na década de 60. Um dos casos analisados pelo STF era sobre dedução de prêmio de seguro cancelado. O outro, redução do Imposto de Importação com compra de veículo desmontado, posteriormente remontado no Brasil. Em ambos, os ministros consideraram que houve fraude. Em 2009, o STJ considerou ilegal uma reorganização societária feita por uma empresa lucrativa que incorporou uma companhia deficitária apenas para reduzir impostos a pagar – numa operação conhecida no mercado como incorporação invertida.
Dos 18 processos julgados pelo Carf, apenas três foram favoráveis ao contribuinte. Um deles discutia a dedução de Imposto de Renda sobre prestações de leasing. Os outros eram referentes ao uso de ágio em incorporações.
De acordo com a pesquisa, as Cortes têm adotado sete critérios para analisar a licitude dos planejamentos: simulação, fraude à lei, necessidade da despesa, vinculação econômica entre os agentes, propósito negocial, tempo da operação e o chamado “status quo ante” – quando a operação começa e termina da mesma maneira. De acordo com o tributarista Douglas Yamashita, quatro dos sete conceitos estão previstos em lei. “O temor é de que, por falta de regulamentação, a jurisprudência adote esses critérios sem parâmetro legal, o que gera insegurança”, diz.
O propósito negocial, por exemplo, não é regulamentado mas foi o segundo critério mais usado. Fica atrás apenas do conceito de simulação, previsto no Código Civil e no Código Tributário Nacional.
A temporariedade da operação também tem sido usada com regularidade. Em 2008, por exemplo, o Carf descaracterizou a operação de uma empresa do setor petroquímico que incorporou no balanço os dividendos de uma controlada no Uruguai por 90 dias, para pagar menos Imposto de Renda. O dinheiro, no entanto, não havia sido remetido ao Brasil. “Embora tenha razoabilidade, gera preocupação porque é um caso em que a Corte não toca em nenhum fundamento legal”, afirma Yamashita.

Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NF-e


O sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emite, atualmente, uma média diária de 6 milhões de notas, totalizando 180 milhões de documentos ao mês. Em 2010 foram emitidas mais de 1,4 bilhão de NFes, e hoje 656.187 empresas utilizam a Nota Fiscal Eletrônica. “Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NFe, permitindo que o sistema faça todos os cruzamentos necessários”, informou Carlos Sussumo Oda, supervisor geral do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ao abordar o tema no 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que acontece até esta quarta-feira (21) no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto 6.022, de janeiro de 2007, é mais um avanço na informatização, dentro da relação entre o Fisco e os contribuintes. O Sped é composto por vários projetos que modernizam a forma de cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes de impostos, para que a transmissão de dados às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores utilize a certificação digital.
O projeto começou com três grandes produtos: Escrituração Contábil DigitalEscrituração Fiscal Digital e a NF-e-Ambiente Nacional. Atualmente, está em fase de elaboração o projeto EFD-PIS/Cofins, uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
Sped contábil, que começou a ser produzido em junho de 2008, tem o objetivo de substituir livros contábeis pelos equivalentes digitais. Atualmente existem 8.232 empresas obrigadas desde 2009; 131.880 empresas em 2010, e já foram recepcionados mais de 280 mil arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Sussumo Oda informou ainda que está em estudo a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social), cujo objetivo é permitir que as informações da folha salarial dos trabalhadores, atualmente exigidas por diferentes órgãos da administração pública, sejam transmitidas ao Sped.

Novo Código de Processo Penal limita crimes de colarinho-branco


Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.
Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.
Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.
Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.
"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."
A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional%2cnovo-codigo-de-processo-penal-limita-crimes-de-colarinho-branco%2c771744%2c0.htm
Fonte: