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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
PORTARIA SAIF Nº 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 (MG de 22/12/2011)
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes com receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na cláusula segunda do Protocolo ICMS Nº 03, de 1º de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ser dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde que requeira, até 29 de junho de 2012, a dispensa, na Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
§ 1º Integram o Anexo Único desta Portaria os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011.
§ 2º O contribuinte de que trata esta Portaria e que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
§ 3º O Anexo Único será denominado “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD - MG” e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm) tendo como chave de codificação digital a sequência 006ef1c5dd32664cd044841990abe4f8, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 2º O contribuinte dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos desta Portaria deverá manter e entregar arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, nos termos dos arts. 10 e 11 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Maria do Carmo Silveira Nascimento
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
DECRETO PRORROGAÇÃO SPED FISCAL E CIAP
DECRETO N° 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 23/12/2011)
(MG de 23/12/2011)
Altera o art. 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:
I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
II – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Até a transmissão dos arquivos de que trata o caput, o contribuinte deverá manter e entregar o arquivo a que refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 45.640, de 12 de julho de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Planejamento tributário para 2012
Finda mais um ano e as empresas reúnem-se para celebrar as conquistas dos meses passados, avaliar o que não ocorreu como esperado e também definir as estratégias para o ano que chega. Dentro desse planejamento para o novo ano, um dos fatores essenciais para que uma empresa obtenha sucesso é o plano fiscal e tributário que irá adotar, sendo ele salutar para definir as despesas e por consequente o lucro que a empresa terá. Com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, a quantidade de tributos, frequentes alterações e a complexidade da legislação são um dos principais custos das empresas no Brasil, e reforçam a necessidade de um atento e criterioso planejamento tributário. O tipo de tributação que cada empresa utilizará no próximo ano poderá ser feita até o início de 2012. Contudo, fazer uma análise prévia é essencial, de modo a evitar possíveis erros, e definir a escolha de um regime tributário adequado.
As empresas que elaboram um cenário tributário prévio e um planejamento bem elaborado para o mesmo desenvolvem de maneira mais segura cálculos e projeções que visam à diminuição do ônus tributário, conforme a legalidade. O número de tributos presentes na carga das empresas é extenso, há também uma grande quantidade de leis, portarias, decretos, medidas provisórias, normas, regulamentos e pareceres, sendo mais um obstáculo para a organização do empresário, já que as mudanças são constantes. É necessária muita precaução para que as empresas não transgridam leis e também para que não sejam oneradas demasiadamente, sofrendo com tributos que poderiam ser evitados ou reduzidos anteriormente. Muitas mudanças estão ocorrendo: IFRS (inclusive para pequenas e médias empresas), SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED PIS/Cofins e o em elaboração SPED Social. Toda essa sopa de letrinhas coloca em xeque a capacidades das empresas em se modernizar e gerir todas essas possibilidades de cruzamentos de informações do fisco e exigem um alto grau de inteligência empresarial para atingirem o sucesso e bons resultados.
Receita Federal divulga normas para entrega da Dirf 2012
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa GeradorO Programa Gerador da Dirf 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multaO prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
EFD PIS/COFINS – Alteração nos fatos geradores – Janeiro 2012
NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
SEF confirma adiamento do SPED Fiscal após solicitação da Fecon/MG e entidades
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21/12, o Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Ramos, garantiu o adiamento do SPED Fiscal com vencimento em 25 de dezembro de 2011 para 25 de julho de 2012. E as empresas obrigadas a partir de janeiro de 2012, terão novo vencimento em dezembro de 2012.
Participaram da reunião o presidente da Fecon, Rogério Noé, e o diretor conselheiro Orias Freitas, além de representantes do Sinescontábil e Fecomércio Minas.
A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.
A Fecon destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.
http://www.feconmg.org.br/
Participaram da reunião o presidente da Fecon, Rogério Noé, e o diretor conselheiro Orias Freitas, além de representantes do Sinescontábil e Fecomércio Minas.
A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.
A Fecon destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.
http://www.feconmg.org.br/
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