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quarta-feira, 4 de abril de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - DESONERAÇÃO DA FOLHA - CARTILHA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Pessoal,
Foi divulgada ontem, a cartilha de orientação da Desoneração da folha. 
Alerto que o setor de TI e TIC teve uma nova redução da alíquota de 2,5% para 2,0%, porque, conforme comentamos anteriormente, a alíquota anterior não trazia benefícios às pequenas empresas.
Vale lembrar que a desoneração é obrigatória.

Cresce custo com mão de obra na área fiscal

por Cláudia Rolli | Folha de S.Paulo
Necessidade de profissionais atualizados em meio à complexidade tributária eleva salários no setor em até 30%
Planejamento tributário pode fazer empresário economizar milhões; difícil é achar quem saiba da matéria
As mudanças constantes na legislação, a adoção de sistemas digitais mais complexos e a falta de profissionais qualificados na área fiscal e tributária estão levando as empresas a gastar mais para manter executivos mais experientes em seus quadros.
Os salários de profissionais que atuam nesses departamentos no varejo, na indústria e no setor de serviços tiveram incremento de até 30% nos últimos dois anos.
Empresários também optam por ampliar o número de funcionários das equipes que atuam no pagamento de tributos para evitar multas que podem chegar a R$ 5.000, caso deixem de cumprir as obrigações com os fiscos.
“Quando não encontra profissionais que possam acompanhar as demandas da legislação, parte das empresas opta por subcontratar consultorias”, diz o presidente da Abracont (Associação Brasileira dos Contabilistas), Valdir Jorge Mompean.
Uma prestadora de serviço de São Paulo tentou por um ano encontrar no mercado um analista de pagamento (salário de R$ 3.000) e, enquanto a vaga ficou aberta, teve de contratar um escritório de contabilidade.
Em outro caso, no interior paulista, uma usina de açúcar busca há dois meses analista para ganhar R$ 5.000.
“As equipes da área fiscal cresceram nas empresas de médio porte e os profissionais estão sendo mais disputados”, afirma Mompean.
FORMAÇÃO
Uma pesquisa da Confeb (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) com 600 executivos mostrou que 6 a cada 10 recém-formados são despreparados para a função.
“Quem deixa a faculdade não conhece a legislação tributária e não tem noção de novos sistemas, como a nota fiscal eletrônica e o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, diz Henrique Gasperoni, diretor da Confeb.
Empresa com fábrica em MG, GO e SP, a Catupiry teve dificuldade para achar analista de escrituração fiscal e registro de documentos, bem como alguém que conhecesse as leis estaduais de ICMS.
“Recebemos muitos currículos, mas poucos qualificados”, diz Francisco Delio, gerente contábil e fiscal da empresa. “Demoramos mais do que o normal para preencher uma vaga na área fiscal.”
VALORIZAÇÃO
Para Cristina Martins, responsável pela área fiscal e contábil de uma empresa de grande porte que produz doces e biscoitos, é preciso qualificação constante, pois a lei muda “da noite para o dia”.
“Caso contrário, pode ter impacto negativo na operação da empresa”, afirma.
Não à toa que a área de planejamento tributário lidera há dois anos ranking dos salários mais valorizados entre 13 gerências das empresas, indica a consultoria Mercer.
“Paga mais porque, se o profissional fizer o planejamento tributário adequado, a empresa pode economizar milhões”, diz Marcelo Ferrari, diretor da Mercer.
Com o aquecimento no mercado e a necessidade das empresas, profissionais que investem em qualificação têm chance de subir mais rapidamente na carreira.
Wellington Vasconcelos, 25, passou do balcão de atendimento de um escritório de contabilidade para o setor tributário da Catupiry e, após sete anos, foi cursar ciências contábeis. Contratado em2008 como analista fiscal, hoje virou supervisor. “Tentavam contratar para o cargo, mas não foi como esperavam. Ocupei a vaga e, com a promoção, meu salário dobrou.”
Análise
Processo desafia gerenciamento dos riscos das organizações
VALDIR JORGE MOMPEAN
ESPECIAL PARA A FOLHA
A administração fiscal vem se tornando um grande desafio na capacidade de gerenciamento de empresas.
Além da alta carga tributária, da burocracia e das muitas atualizações legais do setor, observa-se a adoção de mecanismos que, aos poucos, transferem ao contribuinte atribuições de órgãos da administração fazendária.
Isso ocorre sob a alegação de desoneração da máquina pública e se materializa por meio de ferramentas eletrônicas como o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O fisco se tornou assim mais eficaz em termos de arrecadação. Mas esse processo exigiu mais controle interno da empresa e forçou uma estrutura com mais recursos, humanos e tecnológicos, para o planejamento tributário.
O desafio é ainda maior em razão da falta de mão de obra especializada e do aumento dos gastos com salários para manter bons profissionais.
Além de gerar mais custo, a complexa administração fiscal caminha para tornar o gerenciamento de riscos das empresas brasileiras tarefa para Hércules. Isso pode resultar em maior vulnerabilidade organizacional.
VALDIR JORGE MOMPEAN, 45, é presidente da Abracont (Associação Brasileira dos Contabilistas) e professor de contabilidade e finanças da Fundação Santo André.
Fonte: Folha de S.Paulo via Fenacon

SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega

A Secretaria da Receita Federal do Brasil () divulgou em seu site na Internet(www.receita.fazenda.gov.br), no ícone “Sped – EFD-Contribuições – Perguntas frequentes” que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:
a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Fonte: Fiscall Soluções em http://www.fiscallsolucoes.com.br/

Qual o CST a ser informado por optante do Simples Nacional, quando da emissão de NF-e?

Qual o  a ser informado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 ?
A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:
1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II – as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:
III – as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
IV – as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V – as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006.
2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:
- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 02 ou 03
- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 04
- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.
- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

SPED: CT-e: Alterações no Conhecimento Fiscal eletrônico serão obrigatórias a partir de Maio

A partir do dia 2 de Maio passarão a ser obrigatórias as alterações previstas na versão 1.0.4 doConhecimento de Transporte eletrônico. As alterações dessa nova versão foram divulgadas na Nota Técnica 2011/003 e trazem melhorias e maior segurança.
Empresas emissoras de CT-e e seus parceiros de tecnologia precisam estar atentos para se adequar as normativas. Ao término do prazo de adaptação, todo o processo precisará estar em pleno funcionamento para não haver problemas.
G2KA Sistemas já disponibilizou no G2KA CT-e as alterações da Nota Técnica 2011/003. A versão do emissor de CT-e da G2KA que contempla estas alterações é a 1.3.3, que está liberada aos clientes desde o dia 13 de Fevereiro de 2012.
Dentre as alterações da nova versão, as principais são:
  • Criação do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte (Conta Frete);
  • Redução do prazo de cancelamento de 60 dias para 168 horas;
  • Verificação do Dígito de Controle das chaves de acesso das NF-e´s transportadas;
  • Necessidade de informar data e hora de entrada em contingência;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Ferroviário para adequação das operações de Tráfego Mútuo, rateio das Notas Fiscais e a extinção do DCL – Despacho para Carga em Lotação;
  • Alteração da composição da chave de acesso diminuindo o código do conhecimento de 9 para 8 dígitos e acrescentando o tipo de emissão;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aéreo em conformidade com a ANAC e empresas do setor;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aquaviário, incluindo a informação das balsas para o transporte rodo-fluvial;
  • Alteração do grupo de informações dos produtos perigosos, com padronização estabelecida pela ANTT e ANAC;
  • Alteração do grupo de informações do vale pedágio, com a simplificação estabelecida pela ANTT;
  • Criação do grupo de informações com dados da cobrança (fatura e duplicatas) para utilização pelo transportador que entender ser vantajoso junto ao relacionamento com o cliente tomador do serviço;
  • Alteração no grupo de informações dos impostos, com a especialização de grupos para quando a responsabilidade do recolhimento do ICMS atribuído ao tomador ou terceiro por substituiçãotributária (ICMSST), e para quando o ICMS devido para a UF de origem de prestação quando diferente da UF do emitente (ICMSOutraUF), e para o Simples Nacional (ICMSSN);
  • Alterada a denominação de “Valor da Mercadoria” para “Valor da Carga”.
Mais informações sobre o G2KA CT-e estão disponíveis no site da G2KA Sistemas.

Fonte: G2KA Sistemas

Reforma tributária não é só reduzir impostos

A presidente Dilma já reconheceu a necessidade de uma reforma tributária e anunciou que pretende reduzir impostos. Ótimo! É isso que todos queremos e tais mudanças são urgentes. Redução de impostos em vários casos se faz com uma canetada. Para reduzir o IPI, por exemplo, não há necessidade de consulta ao Congresso, bastando simples portaria ministerial. O imposto de importação também. Mas reforma tributária não é só reduzir este ou aquele imposto. Trata-se de dar novas regras a todo o sistema tributário, corrigindo os defeitos que nele hoje encontramos.
Em todas as pesquisas já feitas sobre a questão tributária constata-se que os três maiores problemas são: a) carga tributária elevada; b) burocracia excessiva; e c) insegurança jurídica inclusive nas questões já julgadas.
Claro está que uma redução em todos os impostos ainda que seja viável pode gerar injustiças e criar problemas especialmente para os municípios e mesmo para os estados. Tal questão — carga tributária — deve levar em conta o quadro atual de arrecadação, onde se verifica que a União recebe quase 60% dos impostos, ficando cerca de 25% com os Estados e mais ou menos 15% com os municípios. A arrecadação deve ser proporcional às necessidades de cada entre tributante. A União arrecada mais porque tem a seu cargo um volume maior de responsabilidades.
Apesar disso, na prática verifica-se que Estados e Municípios dependem cada vez mais do repasse de verbas federais para fazer funcionar os serviços que lhes estão afetos. Cortar impostos no nível federal é realmente fundamental e fica evidente que já passou da hora de fundir o IPI com o ICMS, transformando-se num IVA de competência estadual. Ou seja: é necessário acabar com o IPI, o que implicaria em tirar cerca de 20 bilhões de reais da receita federal ou um pouco menos, se considerarmos de quase metade do IPI é distribuído entre estados e municípios.
A lei de responsabilidade fiscal deve também ser revista, para criminalizar o uso indevido de verbas públicas, com mais rigor. Por exemplo: recentemente discutia-se proibição de custeio público de bandas musicais cujo repertório contivesse músicas pornográficas. Parece-nos que essa não é a questão. Deve-se, pura e simplesmente, proibir que dinheiro público, que falta na saúde, na educação, na segurança, etc., seja utilizado em festas ditas populares, onde o povo se dedica quase sempre a bebedeiras e coisas piores.
Se a festa é folclórica, que a comunidade cuide de festejar com a ajuda da população. Se é religiosa, que a igreja arrecade recursos junto aos fiéis. Dinheiro público que vem de impostos só pode ser usado no que estiver no orçamento. E este não pode desviá-lo para o que não seja de interesse de todos, mediante aprovação pelo legislativo. Neste momento da nossa história, areforma tributária é fundamental. Nosso sistema está ruim e cria inúmeros problemas para a economia. Examinando-se os artigos 170 a 181 da Constituição vemos uma boa indicação do caminho a seguir.
No artigo 170 determina-se a valorização do trabalho e da livre iniciativa. Mas é evidente que com uma carga tributária próxima de 40% do PIB, não existe livre iniciativa que sobreviva, pois nada sobra para investir.
Fala-se em desindustrialização , apontando-se a redução da atividade fabril no país. Mas se as pessoas continuam consumindo, em algum lugar o bem consumido está sendo produzido. Ainda recentemente comentamos neste espaço que uma empresa de alimentos resolveu criar nova fabrica no Uruguai, pois os custos diretos e indiretos no Brasil impediriam a lucratividade desejada. Assim, se não houver queda na carga tributária, a reforma anunciada será apenas mais uma boa conversa. Se isso já funcionou no passado, hoje não funciona mais, pois a economia está internacionalizada. Aqueles industriais que insistem em manter fábricas obsoletas enquanto investem nas suas mansões, iates ou jatinhos, não podem continuar sendo subsidiados com taxas protecionistas que protegem agiotas acomodados.
Se a presidente quer mesmo falar em reforma, que mande preparar um bom projeto de racionalização e simplificação de obrigações acessórias, inclusive eliminando exigências descabidas de agências reguladoras que inventam normas novas a cada minuto. Precisamos também de uma estabilidade nas regras do jogo. Não se pode aceitar que decisões judiciais sejam ignoradas por qualquer burocrata. Quando o Judiciário decide de forma reiterada, chegando mesmo a questão a ser decidida pelo STF, não é razoável que a repartição ignore o fato, pois se trata de verdadeiro desprezo.
O ministro Marco Aurélio (STF) em entrevista ao ConJur registrou a perplexidade de todo operador do direito quando se constata a inobservância dos posicionamentos adotados pacificamente pelo Judiciário, afirmando:
“A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — ignore a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional.”
Vamos esperar que se promova um reforma tributária de verdade. E que ela não sirva apenas para dar cinco minutos de holofote a ilustres figuras das nossas academias que não fazem a mínima idéia do que seja o problema tributário, mais preocupados em dar palestras e promover seus infladíssimos egos.
*Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012