A partir do dia 2 de Maio passarão a ser obrigatórias as alterações previstas na versão 1.0.4 doConhecimento de Transporte eletrônico. As alterações dessa nova versão foram divulgadas na Nota Técnica 2011/003 e trazem melhorias e maior segurança.
Empresas emissoras de CT-e e seus parceiros de tecnologia precisam estar atentos para se adequar as normativas. Ao término do prazo de adaptação, todo o processo precisará estar em pleno funcionamento para não haver problemas.
A G2KA Sistemas já disponibilizou no G2KA CT-e as alterações da Nota Técnica 2011/003. A versão do emissor de CT-e da G2KA que contempla estas alterações é a 1.3.3, que está liberada aos clientes desde o dia 13 de Fevereiro de 2012.
Dentre as alterações da nova versão, as principais são:
- Criação do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte (Conta Frete);
- Redução do prazo de cancelamento de 60 dias para 168 horas;
- Verificação do Dígito de Controle das chaves de acesso das NF-e´s transportadas;
- Necessidade de informar data e hora de entrada em contingência;
- Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Ferroviário para adequação das operações de Tráfego Mútuo, rateio das Notas Fiscais e a extinção do DCL – Despacho para Carga em Lotação;
- Alteração da composição da chave de acesso diminuindo o código do conhecimento de 9 para 8 dígitos e acrescentando o tipo de emissão;
- Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aéreo em conformidade com a ANAC e empresas do setor;
- Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aquaviário, incluindo a informação das balsas para o transporte rodo-fluvial;
- Alteração do grupo de informações dos produtos perigosos, com padronização estabelecida pela ANTT e ANAC;
- Alteração do grupo de informações do vale pedágio, com a simplificação estabelecida pela ANTT;
- Criação do grupo de informações com dados da cobrança (fatura e duplicatas) para utilização pelo transportador que entender ser vantajoso junto ao relacionamento com o cliente tomador do serviço;
- Alteração no grupo de informações dos impostos, com a especialização de grupos para quando a responsabilidade do recolhimento do ICMS atribuído ao tomador ou terceiro por substituiçãotributária (ICMSST), e para quando o ICMS devido para a UF de origem de prestação quando diferente da UF do emitente (ICMSOutraUF), e para o Simples Nacional (ICMSSN);
- Alterada a denominação de “Valor da Mercadoria” para “Valor da Carga”.
Fonte: G2KA Sistemas
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