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terça-feira, 27 de março de 2012

COMUNICADO SAIF VAF2012.

COMUNICADO SAIF VAF2012.
Belo Horizonte, 23 de março de 2012.

1- PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO VAF ANO BASE 2011
Prazo para entrega da declaração VAF não optantes pelo SIMPLES NACIONAL: de 01/01/2012 a 31/05/2012, conforme item 4, do Anexo I, da Portaria SRE 105, de 20/03/2012.

 

2 - UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA VAF


Os contribuintes que necessitarem efetuar baixas no decorrer do exercício de 2012, deverão fazer a declaração no próprio programa VAF versão 7.05.03 e transmiti-la pela internet. Para tanto deverão alterar, no quadro “parâmetro” do item “utilitário”, para o ano base 2012.

O programa do VAF versão 7.05.03 está disponível na página da SEF, no endereço:

Os contribuintes, optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão fazê-lo junto à Receita Federal do Brasil.


3 – PORTARIA SRE Nº 105/2012, PUBLICADA MG 21/03/2012.

A Portaria SRE 105 de 2012, que normatiza a apuração do VAF 2012 está disponível no endereço

Quanto à mudança de município, o contribuinte está dispensado da entrega do VAF, só o fazendo quando da entrega anual, conforme dispõe a letra “c.1”, do item “6.1” da  Portaria SRE 105/2012: “no momento da solicitação da mudança, fica dispensado da entrega do VAF, devendo fazê-lo, somente quando da apuração anual”.

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