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quinta-feira, 29 de março de 2012

SPED contrata para início imediato

por Josefina do Nascimento*
Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED.
Profissionais da área contábil/fiscal, consultoria e profissionais da área de TI, com experiência estão sendo “procurados” e a oferta não tem atendido a demanda.
Os prestadores de serviços, em especial as empresas contábeis e empresas de sistemas, passam por um processo de seleção diária.
Depois da entrega do 1º arquivo da EFD-Contribuições referente janeiro de 2012 pelas empresas do Lucro Real, empresários correm contra o tempo para analisar e corrigir as informações transmitidas ao ambiente SPED.
Dados de pesquisa feita neste mês revelaram que mais 68% dos arquivos da EFD-Contribuições transmitidos serão objeto de retificação.
Com isto o empresário-contribuinte deve corrigir o quanto antes as informações já transmitidas, além disso, deve manter em dia a entrega mensal dos demais períodos, sob pena de multa.
Empresa contábil responsável pela entrega do arquivo
Muitas empesas de serviços contábeis assumiram a responsabilidade de entregar este arquivo, para tanto é preciso manter uma estrutura para atender esta exigência fiscal.
Se já havia falta de mão de obra qualificada para atender tanta complexidade que envolve a elaboração desta obrigação (EFD-Contribuições), agora o desafio foi potencializado, pois é necessário manter uma equipe para gerar, analisar e transmitir o arquivo mês a mês e, outra equipe deve trabalhar para retificar as informações já enviadas.
Este trabalho exige o comprometimento e a participação efetiva da equipe contábil/fiscal e também do empresário-contribuinte.
Arquivo a retificar é um passivo
O acúmulo de arquivos a retificar é um passivo que deverá ser honrado, sob pena de autuações.
Quem ainda não se deu conta, é preciso correr contra o tempo, pois o fisco pode “não aguardar” o prazo final de retificação, para notificar a empresa-contribuinte a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do arquivo transmitido.
Transmissão ideal
Em razão do prazo de recolhimento do PIS e da COFINS ter sido mantido, para evitar o acúmulo de arquivos a retificar, é importante emitir o DARF destas contribuições com base na apuração do – Programa Validador da EFD-Contribuições. Para isto, é necessário acompanhar operação por operação.
Embora o prazo limite de entrega da EFD-Contribuições se dê depois do vencimento dos DARF´s de PIS/COFINS, o ideal é transmitir o arquivo e depois emitir o documento para recolhimento, desta forma todo o processo (geração, análise e validação) seria realizado até dia 25 de cada mês.
É fato, as regras e exigências tributárias mudam tanto, que está cada vez mais complicado manter “profissionais atualizados”, pois a atualização deve ser diária.
Em todos os cantos do país, por onde passamos encontramos empresas contratando mão de obra para atender o SPED.
Como contratar profissionais qualificados e atualizados em meio a tanta alteração?
*Josefina do Nascimento é Consultora Tributária com mais de 15 anos de experiência. Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário, Palestrante e autora de diversos temas tributários
Fonte: http://www.administradores.com.br/

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