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terça-feira, 10 de julho de 2012

Veja o que foi modificado nos Termos de Rescisão, Homologação e Quitação


O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-7-2012, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Dentre as alterações, que já haviam sido realizadas com a publicação da Portaria 2.685 MTE/2011 (Fascículos 52/2011 e 01/2012), podemos citar:
- deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;
- os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";
- foi excluído o item que possibilitava a impressão do Termo de Rescisão (Anexo II) em frente e verso;
- no preenchimento do Campo 31 do Termo de Rescisão, Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;
- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;
- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);
- nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) devem ser informados o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT;
- foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";
- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.
Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31-7-2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.
Confira as demais novidades consultando a íntegra da Portaria 1.057 MTE/2012 na página de notícias do Portal COAD, pesquisando na opção "Buscar" por "Rescisão de Contrato".

Fonte: http://emkt.coad.com.br/emkt/tracer/?1,919777,9535ab40,f9ad

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