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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Contadores : Prorrogação ESCRITURAÇÃO FISCAL


SPED: EFD ICMS/IPI: SEF/MG: Prorrogação: Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011

Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária àEscrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Fonte: Imprensa Oficial de MG em www.iof.mg.gov.br via www.joseadriano.com.br

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