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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SPED EFD PIS/COFINS: RFB deve alterar prazos de entrega e dispensar obrigações do ano-calendário 2011

EFD-PIS/COFINS: atendendo a pleito do SESCON-SP, RFB deve alterar prazos de entrega e dispensar obrigações do ano-calendário 2011
O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.
Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.
Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.
Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.
Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.
Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.
Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: SESCON/SP

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