ALTERAÇÕES SOBRE EFD- ICMS
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.829 de 22.12.11 (DOE de 23.12.2011), determinou que o contribuinte obrigado a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 poderá transmitir os arquivos relativos à EFD dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 até 25 de julho de 2012.
Já o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Frise-se que, com esta prorrogação, enquanto o contribuinte não iniciar a entrega dos arquivos relativos à EFD, não se aplica a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, correspondente ao SINTEGRA.
Esta prorrogação aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração
A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou aInstrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos daPortaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto S obre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:
NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS | ||
FATO GERADOR | PESSOA JURÍDICA | PRAZO DE ENTREGA |
a partir de Janeiro de 2012 | pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real | 10º dia útil de Março de 2012 |
a partir de Julho de 2012 | pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado | 10º dia útil de Setembro de 2012 |
Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.Assim, as mudanças foram:
Alteração nas datas de entrega e fatos geradores | ||||
PESSOA JURÍDICA | ANTES DA ALTERAÇÃO | APÓS A ALTERAÇÃO | ||
ANTIGO FATO GERADOR | DEVERIA ENTREGAR EM | NOVO FATO GERADOR | NOVO PRAZO DE ENTREGA | |
Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. | a partir de 1º de Abril de 2011 | 5º dia útil de Fevereiro de 2012 | a partir de Janeiro de 2012 | 10º dia útil de Março de 2012 |
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real | a partir de 1º de Julho de 2011 | 5º dia útil de Fevereiro de 2012 | a partir de Janeiro de 2012 | 10º dia útil de Março de 2012 |
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado | a partir de 1º de Janeiro de 2012 | 5º dia útil de Março de 2012 | a partir de Julho de 2012 | 10º dia útil de Setembro de 2012 |
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.
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