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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ALTERAÇÕES SOBRE EFD- ICMS / MG


ALTERAÇÕES SOBRE EFD- ICMS
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.829 de 22.12.11 (DOE de 23.12.2011), determinou que o contribuinte obrigado a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 poderá transmitir os arquivos relativos à EFD dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 até 25 de julho de 2012.    
Já o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.                           
Frise-se que, com esta prorrogação, enquanto o contribuinte não iniciar a entrega dos arquivos relativos à EFD, não se aplica a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, correspondente ao SINTEGRA.
Esta prorrogação aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.


SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração

Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou aInstrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos daPortaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para  as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto S obre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e  da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:

NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS
FATO GERADOR
PESSOA JURÍDICA
PRAZO DE ENTREGA
a partir de Janeiro de 2012
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
10º dia útil de Março de 2012
a partir de Julho de 2012
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
10º dia útil de Setembro de 2012
Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.Assim, as mudanças foram:
Alteração nas datas de entrega e fatos geradores
PESSOA JURÍDICA
ANTES DA ALTERAÇÃO
APÓS A ALTERAÇÃO
ANTIGO FATO GERADOR
DEVERIA ENTREGAR EM
NOVO FATO GERADOR
NOVO PRAZO DE ENTREGA
Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
a partir de 1º de Abril de 2011
5º dia útil de Fevereiro de 2012
a partir de Janeiro de 2012
10º dia útil de Março de 2012
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
a partir de 1º de Julho de 2011
5º dia útil de Fevereiro de 2012
a partir de Janeiro de 2012
10º dia útil de Março de 2012
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
a partir de 1º de Janeiro de 2012
5º dia útil de Março de 2012
a partir de Julho de 2012
10º dia útil de Setembro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.


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