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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PRAZO DE CANCELAMENTO DE NFE / SEFAZ - MG

ATENÇÃO:
  • O prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012 conforme Ato COTEPE 33/2008
  • Prazo da obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas Vendas internas para Administração Pública de qualquer dos poderes. (Leia mais)

    • 01/10/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna a órgãos públicos de qualquer dos poderes com a seguinte exceção:
    • 01/08/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    Fundamentação:
    Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações:
  • Disponível para download a NT 2010/08 especificando a estrutura da Carta de Correção eletrônica - CC-e. A funcionalidade encontra-se disponível no ambiente de testes e no ambiente de produção.
  • Disponível para download a NT 2010/10 consolidando as alterações nas regras de validação constantes no Manual de Integração versão 4.01 até 2010.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.

Destaques:
  • Manual de Credenciamento: contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEF/MG. Vejam a aba "Credenciamento" http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
  • Manual de Integração do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações da NF-e. Vejam o Portal Nacional da NF-e na aba "Legislação e Documentos" :http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
  • Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
    • construir aplicativo próprio;
    • comprar aplicativo; ou
    • adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Saiba mais acessandohttp://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html

Um comentário:

  1. Bom dia, por gentileza, como cancelar o credenciamento de NF-e (voluntário, espontâneo) sem ter emitido NF-e.

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