ATENÇÃO:
- O prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012 conforme Ato COTEPE 33/2008
- Prazo da obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas Vendas internas para Administração Pública de qualquer dos poderes. (Leia mais)
- 01/10/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna a órgãos públicos de qualquer dos poderes com a seguinte exceção:
- 01/08/2011 (Protocolo ICMS 19/2011): Venda interna para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
- Disponível para download a NT 2010/08 especificando a estrutura da Carta de Correção eletrônica - CC-e. A funcionalidade encontra-se disponível no ambiente de testes e no ambiente de produção.
- Disponível para download a NT 2010/10 consolidando as alterações nas regras de validação constantes no Manual de Integração versão 4.01 até 2010.
Fundamentação:
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm e
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt019_11.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt019_11.htm
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.
Destaques:
- Manual de Credenciamento: contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEF/MG. Vejam a aba "Credenciamento" http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
- Manual de Integração do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações da NF-e. Vejam o Portal Nacional da NF-e na aba "Legislação e Documentos" :http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
- Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
- construir aplicativo próprio;
- comprar aplicativo; ou
- adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Saiba mais acessandohttp://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html
Bom dia, por gentileza, como cancelar o credenciamento de NF-e (voluntário, espontâneo) sem ter emitido NF-e.
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