Ouve-se tanto falar que as empresas no Brasil devem ter um CNPJ, mas será que todo mundo sabe o que significa esse número composto por 14 dígitos e por que ele é tão importante para uma empresa.
O QUE É O CNPJ E QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA?
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou simplesmente CNPJ, identifica uma empresa junto à Receita Federal. Somente com o CNPJ as empresas podem fazer contratos, emitir notas fiscais, abrir processos, garantindo a sua legalidade fiscal e jurídica. Sem o CNPJ é como se sua empresa não existisse e a possibilidade que ela seja fechada é muito grande.
QUAIS EMPRESAS NECESSITAM DE CNPJ?
Todas as empresas que estão localizadas no Brasil, tendo ou não filiais no exterior, precisam se cadastrar no CNPJ. Algumas delas são obrigadas a fazê-lo, tais como órgãos públicos, candidatos a cargos políticos, consórcio de empregadores, entre outros. Para ter a lista completa das empresas que são obrigadas a ter um CNPJ, acesse o site da Receita Federal.
COMO FAZER O CADASTRO NO CNPJ?
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica deve ser preenchida no site da Receita e logo após ser enviada por meio do programa ReceitaNet. Feito isso, o empresário deverá comparecer a uma das unidades cadastradoras para levar toda a documentação necessária para análise e posterior geração do CNPJ. As unidades cadastradoras são:
- Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);
- Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
- Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF);
- Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
- Inspetorias da Receita Federal do Brasil Classe Especial (IRF – Classe Especial);
- Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf);
- Agências da Receita Federal do Brasil (ARF); e
- Unidades designadas no convênio firmado com a Receita Federal do Brasil.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO CNPJ?
Além da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, são necessários mais alguns documentos para a abertura de uma empresa:
- Em caso de sociedades, o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ;
- Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
- Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão;
- Cópia do ato constitutivo da empresa;
- Procuração com nomeação de responsável legal quando um dos sócios residir no exterior.
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