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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.
O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.
O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
http://www.fenacon.org.br/revistas/CARTILHA%20DO%20AVISO%20PR%C3%89VIO%20PROPORCIONAL%20AO%20TEMPO%20DE%20SERVI%C3%87O.pdf
A FENACON DISPONIBILIZOU UMA CARTILHA BASTA ACEASSAR : 

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