SOLUÇÃO DE CONSULTA No-2, DE 23 DE MAIO DE 2011
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mistura de calcário e argila, podendo conter outras substâncias adicionadas como aditivos, pulverizada, destinada a fabricação de cimento, denominada comercialmente “farinha” ou “cru” classifica-se no código 3824.90.79, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mistura de calcário e argila, podendo conter outras substâncias adicionadas como aditivos, pulverizada, destinada a fabricação de cimento, denominada comercialmente “farinha” ou “cru” classifica-se no código 3824.90.79, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.24, Nota 1 do Capítulo 25 e Nota 1 do Capítulo 28), RGI 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC-1 (texto do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.79)
da TIPI aprovada pelo Decreto No-6.006, de 2006, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto No-435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF No-807, de 11 de janeiro de 2008.
da TIPI aprovada pelo Decreto No-6.006, de 2006, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto No-435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF No-807, de 11 de janeiro de 2008.
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