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quinta-feira, 19 de maio de 2011

SPED: ECD: Mal assimilado, SPED ainda gera confusão

Novo sistema em nada muda a filosofia da contabilidade, o regulamento do Imposto de Renda, o Código Civil ou mesmo as normas e princípios contábeis vigentes. O “esquecimento” dos fundamentos da Ciência da Contábil é o grande nó da questão.
A implantação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, que inclui novidades recentes como a nota fiscal eletrônica 2.0, é um dos grandes avanços tecnológicos em andamento no Brasil, ninguém duvida. Mas como já era de se esperar, está gerando dúvidas e atropelos, a exemplo de qualquer outra mudança estrutural profunda, sobretudo num campo naturalmente conturbado como o dos tributos em nosso país.
Soma-se a isso o fato de a partir deste ano estarem obrigadas a enviar suas informações ao fisco pelo novo sistema cerca de 130 mil organizações enquadradas no regime jurídico do lucro real, contingente que vem engordar sensivelmente a lista aberta, no ano passado, por algo em torno de 9 mil corporações.
Em breve todas elas, pequenas e grandes, terão de entregar ao fisco seus livros contábeis escriturados digitalmente, o que está mergulhando desde já no mais profundo caos os departamentos financeiros e contábeis daquelas ainda não adaptadas a tal mudança.
A desordem se dá porque atualmente boa parte dos escritórios contábeis brasileiros tem clientes tributados pelo lucro real. Em função disso, muitas dessas empresas estão sofrendo para se adequar, surgindo agora – e com toda a intensidade -, incertezas das mais diversas.
Como ponto de partida para minimizar esse quadro, deve-se ter em mente que o SPED em nada muda a filosofia da contabilidade, o regulamento do Imposto de Renda, o Código Civil, ou mesmo as normas e princípios contábeis vigentes. O grande nó da questão é o “esquecimento” dos fundamentos da Ciência da Riqueza.
Para que se tenha uma idéia, há questionamentos sobre a transmissão de lançamentos só de débito ou apenas de crédito. Como é sabido:
“O método das partidas dobradas é um princípio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, não havendo, portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato contábil.” (Fonte: Parecer CT/CFC 12/03)
Outro tema alvo de inúmeros questionamentos diz respeito à necessidade de livros auxiliares na Escrituração Contábil Digital (ECD).
A Contabilidade brasileira acaba de perder um de seus maiores expoentes, o professor Dr. Antônio Lopes de Sá, cujo legado também aborda fortemente essa questão. Em sua obra “Prática e Teoria da Contabilidade Geral“, que é literatura básica em cursos de graduação.
O SPED, como se pode depreender de obras basilares da Ciência da Riqueza, faz-se necessária à compreensão de Instruções Normativas, Atos Declaratórios e outras normas fiscais.
A tecnologia digital proposta pelo novo sistema não alterou a essência do mundo contábil, apenas deu um ritmo mais veloz às coisas e, consequentemente, acelerou o surgimento também dos equívocos perpetrados em seu nome.
Em certa medida, destampou o bueiro que encobre um cenário onde os muitos profissionais transformaram-se, intencionalmente ou não, em tarefeiros a serviço apenas do fisco.
Como diria meu ilustre e eterno professor Lopes de Sá, o contador tem de conhecer a filosofia da contabilidade para entender a essência do fato contábil, ao invés de simplesmente obedecer aquilo que a legislação determina. Citando-o, literalmente, em seu artigo “Profissionalismo e Tecnologia em Contabilidade”.
O SPED Contábil, portanto, é um marco, materializando implacavelmente as muitas transformações sociais e empresariais que emolduram o fim da Era Industrial, na qual as atividades registradas em papel eram essenciais para o andamento dos negócios, ao contrário do que agora ocorre, em plena Era do Conhecimento.
Cabe agora, resgatar as origens da Nobre Ciência: o cientificismo e a filosofia, em favor do empreendimento humano. Quem assim não o fizer, simplesmente estará jogando pela janela a oportunidade de reduzir custos, melhorar processos , e agregar valor aos serviços. Ah, claro, também ficar quite com o fisco.

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