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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Planilha PIS e COFINS Cumulativo e Não-Cumulativo

Os impostos e contribuições no Brasil são os grandes "vilões" para as empresas, devido ao recolhimento/Pagamento dos mesmos para a receita da União. Isso com, as elevadas alíquotas acabam reduzindo investimento e contratação de novos funcionários. Com o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não é diferente. Porém existem duas maneiras de recolhimento dependendo do regime de tributação que a empresa encontra-se, são eles: Não-Cumulativo (Lucro Real - Verificar área de atuação) e Cumulativo (Lucro Presumido).
Cálculo do PIS e COFINSInfluencia na Escolha da Tributação mais Favorável à Empresa:
Fator importante para discernir qual a melhor opção de tributação, se é pelo lucro real ou pelo presumido, é o pagamento das contribuições para o PIS e a COFINS. Se a pessoa jurídica optar pelo lucro presumido, permanece recolhendo os percentuais de 0,65% - PIS e 3,0% - COFINS, conforme art. 8º da lei 10.637/02 e art. 10 da lei 10.833/03.

Se, no entanto, a pessoa jurídica optar pelo lucro real, deverá recolher o PIS e a COFINS, às alíquotas de 1,65% e 7,60%, destarte aproveitam os créditos na aquisição das mercadorias e serviços, o chamado de PIS e COFINS não cumulativos, conforme determinam as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Ocorre, na maioria das vezes, devido a restrição de créditos imposta pela Receita Federal, houve aumento na tributação dos respectivos tributos, elevando significativamente o recolhimento pelo regime não cumulativo.
Conforme a atividade empresarial, mesmo sendo mais vantajosa a opção pelo lucro real, esta opção fica inviabilizada pelo aumento do PIS e COFINS. Entretanto não é regra, e sim mais um fator a ser estudado para verificar a melhor forma de economizar tributos. Confira mais detalhes na página da Receita Federal o Pis Pasep e Cofins.
Essas contribuições financiam programas sociais, porém são contraditórios porque acabam gerando "desemprego forçado" que influenciam acordos efetuados entre empregados e empregadores. Ainda mais agora que o governo incentivou o limite máximo do seguro-desemprego que foi ampliado de cinco para sete parcelas em determinados setores.

Enfim, todos esperam a reforma tributária que foi prometida, como ainda não aconteceu, a planilha abaixo servirá para o auxilio do cálculo da PIS/COFINS Não-Cumulativo (Direito a Crédito), então não deixe o direito de sua empresa para aumento da receita da União Federal e também paras "programas sociais" que não fazem o Brasil crescer como deveria.

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