Os contribuintes devem ficar atentos para a vigência de novas obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Uma delas é a inclusão do dados do CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) da Escrituração Fiscal Digital (ECD).
A transmissão dos arquivos deve ser feita a partir de janeiro do próximo ano e o prazo para a adequação dos processos internos é curto.
A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
“É preciso que todos os dados de controle do ativo fixo deste ano estejam preparados”,afirma Francine Nonaka,CEO da Dzyon,especializada em solução de gestão empresarial e de tecnologia da informação,para quem a coleta e a entrega dos dados feitas por “um bom módulo ERP pode facilitar e muito a vida da corporação”.
O cumprimento dessa obrigação tende a ser tão desafiante,ou mais,do que a adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD),determinada pela Receita Federal. Esses projetos criaram uma série de novas formas de armazenar,tratar e entregar os dados contábeis e financeiros.
No que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) o calendário do Fisco estabelece a adesão de empresas de 252 setores da atividade econômica a partir de 1º de outubro.
Fonte:TI Inside
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