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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SPED: NF-e: SEF/MG: Obrigatoriedade de Emissão de NF-e na venda a Órgãos da Administração Pública

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, não substituindo outros modelos de documentos como a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ainda que os emissores destes documentos estejam obrigados à emissão de NF-e.
obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição às notas fiscais modelo 1/1-A é determinada por Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda.
Protocolo ICMS 42/2009, no inciso I de sua cláusula segunda, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese, a obrigatoriedade de emissão da NF-e ficará restrita às operações mencionadas. Entretanto o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009 prorrogou para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais.



Fonte: SEF/MG

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