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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Quais são os procedimentos básicos que a empresa deverá observar, para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário?

A legislação determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento do 13º salário a 1ª parcela, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. A opção da época em que será efetuado o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

O § 4º do art. 3º do Decreto nº 57.155/65 dispõe que nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou ainda, se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

Caso o empregado tenha o salário definido em duas partes, uma fixa e outra variável, deverá ser apurada a média mensal destas parcelas variáveis até o mês anterior ao pagamento do adiantamento, sendo o resultado acrescido à parte fixa do salário, obtendo-se desta forma, a base de cálculo desejada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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