Informo que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico. Assim, as empresas com menos de 10 (dez) empregados estão dispensadas da marcação de ponto. Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro eletrônico é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares. Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização. O prazo para as empresas se adequarem é até 01/09/2011, pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação fiscal. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Obrigação a adotar o registro eletrônico de ponto REP
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