Seja bem-vindo... Boa leitura e ótimo aproveitamento para você ! ‘’Orgulho de ser Contadora e Gestora ‘’ Faça parte também da Classe Contábil .

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Obrigação a adotar o registro eletrônico de ponto REP


Informo que a obrigatoriedade de marcação de ponto 
de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos
os estabelecimentos com mais de 10 empregados
 podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios
 manual, mecânico e eletrônico.
Assim, as empresas com menos de 10 (dez) empregados 

estão dispensadas da marcação de ponto.
Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que

optarem pelo uso ou já se utilizam do registro eletrônico é 
que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os
dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e
os softwares.
Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09

para as empresas que adotarem esse tipo de marcação 
(eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa 
poderá optar pelos outros tipos de registro 
(manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro
manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

O prazo para as empresas se adequarem é até 01/09/2011,

pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação 
fiscal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO



Nenhum comentário:

Postar um comentário